TRF1 - 1002751-94.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:08
Decorrido prazo de JANEIDE MOREIRA DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
15/08/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2025 16:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 22:55
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 22:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2025 22:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:55
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2025 18:04
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:50
Decorrido prazo de JANEIDE MOREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:14
Decorrido prazo de JANEIDE MOREIRA DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 00:04
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1002751-94.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JANEIDE MOREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLERIA MARIA DE LEU GONCALVES - MG194430 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro o pedido ID2161267724.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 dias, comprovar nos autos o restabelecimento do benefício da parte autora desde a data de sua cessação, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais) a partir do 31º dia, haja vista que a sentença ID 2133649190 declarou a inconstitucionalidade da alta programada.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\teletrabalho\tutela de urgência\jef_descump sent_alta programada_22 100275194.doc -
10/12/2024 18:37
Processo devolvido à Secretaria
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 18:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/12/2024 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/12/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
24/11/2024 10:21
Juntada de petição intercorrente
-
16/07/2024 00:12
Decorrido prazo de JANEIDE MOREIRA DOS SANTOS em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 11:16
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/06/2024 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/06/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
-
07/12/2023 14:09
Conclusos para julgamento
-
13/10/2023 16:25
Juntada de petição intercorrente
-
21/07/2023 09:17
Juntada de petição intercorrente
-
20/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 22:51
Juntada de manifestação
-
05/05/2023 15:32
Juntada de documentos diversos
-
06/04/2023 18:22
Juntada de laudo pericial
-
06/04/2023 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2023 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
09/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 13:48
Concedida a gratuidade da justiça a JANEIDE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *88.***.*00-04 (AUTOR)
-
02/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
02/09/2022 10:38
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/08/2022 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002192-67.2023.4.01.3507
Policia Federal No Estado de Goias (Proc...
Matheus Araujo e Gomes
Advogado: Dara Lorrayne Vaz Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2023 17:48
Processo nº 1015055-67.2024.4.01.4300
Veneranda Ferreira Nunes Souza
Municipio de Palmas-To
Advogado: Marco Aurelio Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:25
Processo nº 1008363-34.2023.4.01.3703
Joao Soares Lopes
( Inss) Gerente Executivo de Sao Luis-Ma
Advogado: Alanna Larissa Mendes Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 15:48
Processo nº 1008363-34.2023.4.01.3703
Joao Soares Lopes
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alanna Larissa Mendes Mesquita
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 14:02
Processo nº 1003414-13.2022.4.01.3311
Fabio Goncalves Oliveira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Geovano Cruz Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2022 09:03