TRF1 - 1000656-38.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000656-38.2021.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) restabelecer o arquivamento. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000656-38.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA IMPETRADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS DESPACHO FASE DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 4 de dezembro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
04/05/2021 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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04/05/2021 19:34
Juntada de Informação
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04/05/2021 17:36
Processo devolvido à Secretaria
-
04/05/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 15:21
Juntada de Certidão
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04/05/2021 11:24
Juntada de contrarrazões
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03/05/2021 10:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/05/2021 19:42
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2021 09:34
Conclusos para despacho
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30/04/2021 22:22
Juntada de apelação
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01/04/2021 19:22
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 16:26
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 29/03/2021 23:59.
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03/03/2021 11:42
Juntada de petição intercorrente
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02/03/2021 20:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 20:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 20:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 12:16
Concedida em parte a Segurança a ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-61 (IMPETRANTE).
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27/02/2021 01:42
Decorrido prazo de ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA em 26/02/2021 23:59.
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26/02/2021 17:56
Conclusos para julgamento
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26/02/2021 02:20
Decorrido prazo de DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM PALMAS em 25/02/2021 23:59.
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25/02/2021 19:23
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 02:28
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2021 23:59.
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24/02/2021 02:12
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/02/2021 23:59.
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19/02/2021 10:27
Juntada de Informações prestadas
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08/02/2021 14:16
Mandado devolvido cumprido
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08/02/2021 14:16
Juntada de diligência
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08/02/2021 13:53
Juntada de manifestação
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04/02/2021 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2021 19:13
Expedição de Mandado.
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01/02/2021 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 19:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/02/2021 15:58
Não Concedida a Medida Liminar
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01/02/2021 10:18
Conclusos para despacho
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01/02/2021 10:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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01/02/2021 10:15
Juntada de Informação de Prevenção
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01/02/2021 09:22
Recebido pelo Distribuidor
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01/02/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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