TRF1 - 1042966-63.2023.4.01.3500
1ª instância - 2ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:08
Decorrido prazo de KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:00
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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21/05/2025 16:23
Juntada de termo
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02/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
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02/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 17:27
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2025 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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05/03/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
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12/02/2025 15:19
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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12/02/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:24
Decorrido prazo de KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:44
Decorrido prazo de ROLAND PETER WYANT em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:20
Decorrido prazo de KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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12/12/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 2ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1042966-63.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: ROLAND PETER WYANT, KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT, KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT LTDA SENTENÇA Tratam os autos de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ROLAND PETER WYANT, KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT, KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT LTDA, objetivando o recebimento de créditos oriundos de contrato de serviços bancários.
A inicial foi instruída com documentos.
Os requeridos KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT e KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT LTDA foram regularmente citados (ID 2009331170) e não comprovaram o pagamento nem opuseram embargos.
A ECT noticiou o falecimento do réu ROLAND PETER WYANT por meio do AR (AVISO DE RECEBIMENTO) juntado em 26/01/2024 (ID 2009331182).
Instada a se manifestar, a CAIXA deste então solicitou sucessivas dilações de prazo, conforme se extrai das petições de ID 2133626999, 2143484738, 2152797837 e 2162808223. É o relato pertinente.
Decido.
Inicialmente, o prazo concedido à parte autora para regularização do polo passivo foi mais do que suficiente, razão pela qual o novo pedido de prorrogação efetuado na petição de ID 2162808223.
Diante da inércia da parte autora, é forçoso reconhecer que não remanesce o binômio necessidade/utilidade deste feito para resguardar os interesses contidos na petição inicial, ou seja, constata-se inequivocamente a perda superveniente do interesse processual em relação ao réu falecido ROLAND PETER WYANT.
Por outro lado, quanto aos requeridos KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT e KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT LTDA, compulsando-se os autos, verifica-se que a presente ação monitória encontra-se devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, totalizando a quantia objeto da inicial.
Além disso, verifica-se que a ré acima referida foi regularmente citada e não apresentou embargos monitórios.
Nesse quadro, e considerando também que não houve comprovação do pagamento da dívida pela parte requerida, é de se constituir, de pleno direito, o título executivo judicial.
Ante o exposto: a) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos art. 485, inciso VI e § 3°, do CPC, em relação ao réu ROLAND PETER WYANT; b) no tocante aos réus KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT e KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT LTDA, CONVERTO O MANDADO INICIAL EM MANDADO EXECUTIVO, nos termo do art. 701, §2º, do CPC.
Condeno a parte ré supracitada a pagar as custas finais e honorários advocatícios da fase de conhecimento, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
R.
P.
I.
Goiânia - GO, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
10/12/2024 19:49
Processo devolvido à Secretaria
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10/12/2024 19:49
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/12/2024 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 19:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 19:49
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:25
Juntada de petição intercorrente
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05/11/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/10/2024 19:15
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 17:05
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:47
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:57
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:20
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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18/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:33
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 13:50
Expedição de Intimação.
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11/06/2024 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2024 16:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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11/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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10/06/2024 11:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/02/2024 00:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:25
Decorrido prazo de KELLE VIRGINIA BATISTA WYANT em 20/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:44
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2024 16:43
Desentranhado o documento
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26/01/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2024 16:41
Juntada de termo
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27/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 19:00
Processo devolvido à Secretaria
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15/08/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 13:14
Desentranhado o documento
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15/08/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
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15/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
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15/08/2023 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJGO
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15/08/2023 08:16
Juntada de Informação de Prevenção
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09/08/2023 09:53
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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