TRF1 - 1083511-53.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2025 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 08:57
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:30
Decorrido prazo de BB GAMING LTDA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:53
Publicado Intimação polo ativo em 14/05/2025.
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14/05/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO DO(A) (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1083511-53.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe POLO ATIVO: BB GAMING LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BEATRIZ BRANDAO FURTADO - DF72938 POLO PASSIVO:SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes, devendo a impetrante comprovar o recolhimento das custas finais.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
12/05/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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07/05/2025 13:36
Decorrido prazo de BB GAMING LTDA em 06/05/2025 23:59.
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27/03/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:14
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BB GAMING LTDA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:01
Publicado Intimação polo passivo em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1083511-53.2024.4.01.3400 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: BB GAMING LTDA IMPETRADO: SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Indefiro, pois, a liminar.” A ser assim, não há ilegalidade a ser corrigida pelo Poder Judiciário.
Ante o exposto, denego a segurança.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas judiciais.
Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). -
17/12/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 17:17
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2024 17:17
Denegada a Segurança a BB GAMING LTDA - CNPJ: 57.***.***/0001-14 (IMPETRANTE)
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02/12/2024 10:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 08:03
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 12:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2024 00:07
Decorrido prazo de SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS em 13/11/2024 23:59.
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01/11/2024 21:55
Juntada de manifestação
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01/11/2024 21:54
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 21:50
Juntada de Informações prestadas
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28/10/2024 08:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/10/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 08:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/10/2024 08:02
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/10/2024 14:55
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 15:26
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 08:26
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 17:52
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 16:41
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2024 16:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 16:28
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 16:28
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 15:14
Conclusos para decisão
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18/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal Cível da SJDF
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18/10/2024 14:27
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/10/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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