TRF1 - 1011652-50.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 08:16
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
06/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:42
Juntada de manifestação
-
23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA DE NOVAIS em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:42
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
05/05/2025 10:42
Expedição de Documento RPV.
-
27/04/2025 21:54
Juntada de cumprimento de sentença
-
11/04/2025 00:38
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA DE NOVAIS em 10/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA DE NOVAIS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:36
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA DE NOVAIS em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 20/03/2025.
-
19/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011652-50.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: SILVANA DA SILVA DE NOVAIS Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON GONCALVES MENEZES - BA49167 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2174361916.
Os valores retroativos, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
17/03/2025 18:49
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2025 18:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/03/2025 18:49
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
17/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 18:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 18:49
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA DA SILVA DE NOVAIS - CPF: *74.***.*23-97 (AUTOR)
-
17/03/2025 18:49
Homologada a Transação
-
15/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 14:55
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011652-50.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA DA SILVA DE NOVAIS Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON GONCALVES MENEZES - BA49167 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
06/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:50
Juntada de contestação
-
12/02/2025 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 01:44
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA DE NOVAIS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:17
Decorrido prazo de SILVANA DA SILVA DE NOVAIS em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1011652-50.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILVANA DA SILVA DE NOVAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON GONCALVES MENEZES - BA49167 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SILVANA DA SILVA DE NOVAIS CLAYTON GONCALVES MENEZES - (OAB: BA49167) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ITABUNA, 17 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA -
17/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
17/12/2024 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/12/2024 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
16/12/2024 19:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
12/12/2024 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2024 11:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032749-47.2021.4.01.3300
Nisia de Araujo Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Catia Regina da Luz Montes Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2021 16:09
Processo nº 1000196-95.2024.4.01.9360
Yasmin Andreotti Sampaio Rodrigues
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Edu...
Advogado: Nayara Pereira Soares
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 15:55
Processo nº 1002668-71.2024.4.01.3507
Joaquim Gouveia de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Assis Morais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 09:42
Processo nº 1002668-71.2024.4.01.3507
Joaquim Gouveia de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alexandre Assis Morais
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 16:51
Processo nº 1022161-44.2022.4.01.3300
Silverio da Soledade Filho
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Guilherme de Moura Leal Valverde
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2022 16:13