TRF1 - 1005796-45.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:32
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:32
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
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15/06/2025 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 10:23
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 13:26
Expedição de Documento RPV.
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30/03/2025 18:17
Juntada de documentos diversos
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28/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 08:14
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2025 00:08
Publicado Sentença Tipo B em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1005796-45.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ANTONIO JEFFERSON ALVES MACHADO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
11/03/2025 13:44
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 13:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 13:44
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/03/2025 13:44
Homologada a Transação
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05/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 14:59
Juntada de manifestação
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01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO JEFFERSON ALVES MACHADO em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:04
Publicado Ato ordinatório em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1005796-45.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
13/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 16:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 18:13
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 15:08
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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20/10/2024 22:56
Juntada de laudo de perícia médica
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09/10/2024 09:39
Juntada de petição intercorrente
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27/09/2024 16:57
Juntada de petição intercorrente
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13/09/2024 14:05
Perícia agendada
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09/09/2024 10:32
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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23/08/2024 15:57
Juntada de petição intercorrente
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24/07/2024 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 07:04
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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13/07/2024 07:03
Juntada de dossiê - prevjud
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12/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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12/07/2024 12:04
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 12:53
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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