TRF1 - 1007041-91.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 10:35
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:13
Juntada de resposta
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16/07/2025 05:00
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 16:18
Determinado o arquivamento
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10/07/2025 20:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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10/07/2025 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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09/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
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30/06/2025 12:12
Juntada de resposta
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27/06/2025 17:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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27/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:09
Juntada de documento sirea
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13/05/2025 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 10:40
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/05/2025 10:40
Juntada de documento sirea
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28/04/2025 10:43
Juntada de resposta
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28/04/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:11
Juntada de Certidão
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05/03/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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26/01/2025 08:43
Juntada de resposta
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22/01/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1007041-91.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:JOAO BATISTA FERREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/APSADJ, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
14/01/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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14/01/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 14/01/2025
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14/01/2025 11:10
Juntada de Certidão
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14/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/01/2025 11:10
Homologada a Transação
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10/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 16:31
Juntada de manifestação
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20/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1007041-91.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
18/12/2024 10:49
Juntada de Certidão
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18/12/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 20:44
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2024 15:45
Juntada de resposta
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21/10/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:19
Juntada de Certidão
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20/10/2024 00:04
Juntada de laudo de perícia médica
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16/09/2024 16:48
Juntada de resposta
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16/09/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/09/2024 13:20
Perícia agendada
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09/09/2024 11:23
Juntada de resposta
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09/09/2024 10:41
Juntada de Certidão
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09/09/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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24/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/08/2024 02:30
Juntada de dossiê - prevjud
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23/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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23/08/2024 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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22/08/2024 15:13
Recebido pelo Distribuidor
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22/08/2024 15:13
Juntada de Certidão
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22/08/2024 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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