TRF1 - 1006115-34.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006115-34.2024.4.01.3906 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JEISA GAMA MATA BUENO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSCIRLENE DE MATOS RIBEIRO - GO62409 POLO PASSIVO:,SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE e outros SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JEISE GAMA MATA BUENO em face de FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS, objetivando o direito líquido e certo ao remanejamento para outro município.
O feito foi sentenciado (ID 2157919753).
A autora interpôs recurso de apelação (ID 2159725424).
A impetrada apresentou contrarrazões (ID 2165910186).
Após, a impetrante requereu a desistência da ação e do recurso interposto (ID 2169802877). É o relatório necessário.
FUNDAMENTAÇÃO A autora requer a desistência da ação e do recurso de apelação, ante a ausência de interesse no prosseguimento do feito.
Resta comprovada a ausência de interesse processual.
A desistência da ação, no writ, pode ser requerida qualquer tempo pela autora e independe de consentimento do impetrado.
DISPOSITIVO Ante o exposto HOMOLOGO a desistência da ação e do recurso requeridos pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, CPC/2015.
Sem custas e honorários.
Após trânsito em julgado, arquivem-se os autos, independentemente de novo despacho.
Paragominas, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paragominas-PA PROCESSO Nº 1006115-34.2024.4.01.3906 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal Titular da Subseção Judiciária de Paragominas, nos termos do Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 2/2023/GABJU-SJPA-PGN-DISUB, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015 e art. 93, XIV da CF, tendo em vista a interposição de Recurso de Apelação (ID 2159725424), intime-se os apelados para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar Contrarrazões.
Paragominas/PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) LORAYNE MURARO DE FREITAS Diretora de Secretaria -
04/09/2024 17:16
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/09/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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