TRF1 - 1103716-06.2024.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 4ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1103716-06.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CICERO FELIPE DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAQUELINE SOARES DA SILVA - DF67358 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Requer a autora a concessão de antecipação de tutela "ordenando juntamente com a citação inicial, que o primeiro requerido (INSS) proceda à imediata suspensão dos descontos indevidos efetuados a título de “Contrato de empréstimo consignado, junto ao Banco Santander, nos valores de R$ 413,00 (quatrocentos e treze reais); e o outro, no valor de R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais), contratos sob o nº: 715711496 e 292321043”, os quais estão sendo debitados indevidamente do benefício de aposentadoria do autor (...)".
Argumenta a existência de indevida cobrança por supostos empréstimos consignados que desconhece.
Registrou ocorrência policial e buscou contato com o requerido INSS (conforme inicial).
Compulsando os autos, verifico que é temerária a concessão da tutela antes de ouvir a parte contrária, visto que não há nos autos prova contundente sobre as alegações contidas na inicial.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Fica deferida a gratuidade judiciária.
Intime-se.
Cite-se.
Datada e assinada eletronicamente -
15/12/2024 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
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