TRF1 - 1054262-48.2024.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 9ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1054262-48.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDILTO SALES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL RODRIGUES DE AZEVEDO SILVA - GO66338 POLO PASSIVO:BRAVIUM EDUCACIONAL LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do §4º do artigo 203 do Código de Processo Civil e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, fica determinado(a) o (a): 1.
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para: (1.1) emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: - informar se têm interesse na adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, ficando ciente que o silêncio importará aceitação tácita ao JUÍZO 100% DIGITAL. (Regulamentação: Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022). - juntar a Declaração de Hipossuficiência.
Caso a declaração seja assinada por advogado(a), deverá o(a) mesmo(a) possuir poderes específicos para tal fim, nos termos do art. 105 do CPC; - apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada(declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Registro, desde já, que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; (1.2) tomar ciência de que o pedido da medida cautelar prevista no art. 4º, da Lei nº 10.259/2001 (ou pleitos equivalentes: liminar, antecipação de tutela, tutela de urgência ou de evidência) somente serão apreciados por ocasião da sentença, após estabelecimento do contraditório. (1.3) tomar ciência de que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição independe do pagamento de custas, taxas e despesas (artigo 54 da Lei n. 9.099/95), de modo que o pedido de assistência gratuita deverá ser formulado somente quando haja a eventual interposição de recurso contra a sentença, quando tal pedido deverá então ser reiterado pela parte. 2.
Não apresentada emenda, os autos serão conclusos para sentença de extinção. 3.
Apresentada a emenda, a Bravium Educacional Ltda será citada para, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar resposta e, ainda, juntar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001.
Ademais, deverá informar sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá apresentar os termos da respectiva proposta. 4.
Apresentada proposta, INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação.
Aceito o acordo, os autos devem ser conclusos para sentença homologatória. 5.
Após, não proposto ou recusado o acordo, os autos serão CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
Goiânia(GO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Secretaria do Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal OBSERVAÇÕES: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
27/11/2024 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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27/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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