TRF1 - 1031810-65.2020.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Citação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª VARA CRIMINAL – FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA Av.
Sen.
Vitorino Freire, 300, Areinha, telefones (98) 3214-5722/5778 – São Luís/MA – CEP 65031-900 e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS PROCESSO N. 1031810-65.2020.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) POLO PASSIVO: JOSÉ ROBERTO BARROSO OLIVEIRA E OUTROS DE: JOSÉ ROBERTO BARROSO OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido em 25.04.1973, natural de Barreirinhas/MA, filho de Adriana Barroso Oliveira e José de Paulo Nascimento Oliveira, RG n. 039266022010-1 SSP/MA, CPF *94.***.*43-91, e ANTÔNIO MARCOS FÉLIX SILVA, brasileiro, casado, lavrador, nascido em 23.07.1969, natural de Barreirinhas/MA, filho de Maria Dalvanira Felix da Silva e Germano Rodrigues da Silva, RG n. 0277740022004-0 SSP/MA, CPF *31.***.*11-20, ambos atualmente em lugar incerto ou não sabido.
FINALIDADE: CITAR para responder à acusação, mediante advogado, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396, caput, do CPP.
OBS.1: Na resposta, a defesa poderá arguir preliminares e alegar tudo o que for de seu interesse, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as (inclusive informando e-mail e número de telefone, necessários para envio de link de acesso para teleaudiência) e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme art. 396-A, do CPP.
A defesa deverá demonstrar a imprescindibilidade da oitiva de cada uma das testemunhas que indicar e que residam em local diverso da sede deste juízo, ou de onde ocorreram os fatos descritos na denúncia, em especial o conhecimento que elas têm sobre os fatos narrados na denúncia, apresentando também comprovante de endereço e declaração de que se trata de endereço atual, sob pena de ficar caracterizado que foram arroladas com intenção procrastinatória, o que culminará no indeferimento de suas oitivas por este juízo federal, nos termos do artigo 400, § 1º, parte final, do Código de Processo Penal e abalizada jurisprudência.
Tratando-se de testemunha abonatória, a defesa deverá substituir os depoimentos por declarações escritas, as quais deverão ser apresentadas até a audiência de instrução a ser designada.
OBS.2: O(a) denunciado(a) deverá ser advertido(a) de que, se não apresentar a resposta, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública da União – com endereço na Rua Anapurus, Quadra 36, n. 18, Bairro Renascença II – com a qual o(a) réu(ré) deverá manter contato após sua nomeação, para fins de instrução da resposta à acusação, bem como para indicar eventuais testemunhas úteis à sua defesa.
Deverá também ser advertido(a) de que quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem necessidade de novas intimações pessoais (art. 367, CPP).
OBS.3: Se houver expressamente na denúncia, a defesa deve se manifestar sobre o pedido de fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
OBS.4: O(a) advogado(a) eventualmente constituído(a) deve apresentar peça defensiva obrigatoriamente através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje, sendo de responsabilidade do profissional o credenciamento prévio ao aludido sistema, na forma do artigo 2º da Lei n. 11.419/2006, c/c artigo 13 da Resolução Presi - TRF1 n. 22/2014.
Registre-se que serão rejeitadas quaisquer petições inseridas em sistema diverso ao PJe ou enviadas por protocolo postal e/ou fac-símile, na forma dos artigos 8º e 9º, ambos da Portaria TRF1 - Presi n. 467/2014, salvo excepcionalidade devidamente justificada.
SEDE DO JUÍZO: Fórum da Justiça Federal, sito na Avenida Senador Vitorino Freire, n. 300, Areinha, 2º Andar.
Telefone: 3214-5722.
E-mail: [email protected].
EXPEDIDA nesta cidade de São Luís/MA, data do sistema.
Eu, Ceres Pinheiro Corrêa, Diretora da Secretaria da 2ª Vara Criminal, fiz digitar e conferi.
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES Juiz Federal da 2ª Vara Criminal (assinado eletronicamente) -
23/01/2024 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:45
Conclusos para despacho
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19/10/2023 14:45
Juntada de parecer
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18/10/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 00:13
Decorrido prazo de MILTON DIAS ROCHA FILHO em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 02:42
Decorrido prazo de MILTON DIAS ROCHA FILHO em 11/09/2023 23:59.
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24/08/2023 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 00:59
Decorrido prazo de MILTON DIAS ROCHA FILHO em 13/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:10
Juntada de documentos diversos
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22/06/2023 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 14:10
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/06/2023 11:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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22/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 14:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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22/06/2023 14:00
Juntada de Ata de audiência
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21/06/2023 08:58
Juntada de documentos diversos
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16/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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11/05/2023 10:21
Juntada de Certidão
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24/03/2023 10:58
Expedição de Carta precatória.
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24/03/2023 10:58
Expedição de Carta precatória.
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06/03/2023 11:36
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2023 10:59
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:06
Audiência de conciliação redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/06/2023 11:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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17/02/2023 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 19:10
Conclusos para despacho
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03/10/2022 14:31
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2023 11:30, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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28/09/2022 11:06
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:20
Conclusos para despacho
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16/05/2022 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 16:24
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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16/05/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2022 15:20
Conclusos para despacho
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16/05/2022 15:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2022 15:16
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2021 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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27/08/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 16:41
Conclusos para despacho
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08/07/2021 19:56
Juntada de outras peças
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21/06/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 17:39
Juntada de denúncia
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21/06/2021 17:39
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 12:03
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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27/05/2021 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 11:43
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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11/02/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 19:36
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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10/02/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2021 11:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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10/11/2020 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 12:37
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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09/11/2020 16:20
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 16:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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21/07/2020 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2020 16:49
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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14/07/2020 15:42
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/07/2020 22:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 22:46
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/07/2020 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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