TRF1 - 1001202-13.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
08/02/2025 00:53
Decorrido prazo de SUZANO NARCISO DUARTE em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:53
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001202-13.2022.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 POLO PASSIVO:SUZANO NARCISO DUARTE SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de SUZANO NARCISO DUARTE, objetivando o recebimento dos contratos bancários especificados na inicial.
Recebida a inicial e determinada à citação (ID 1264838268).
AR devolvido, não tendo sido o requerido citado.
Em petição de ID 1348741293, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, informa que está diligenciando na busca de endereços do Requerido.
Diante disso, requer a suspensão do feito.
Deferido o pedido de ID 134874129, portanto determinado a suspensão dos autos pelo lapso temporal de 90 dias. (ID 1556132943).
Apresentado novo endereço (ID 1589484385).
O requerido não foi localizado pelo oficial de justiça (ID 2080669687 - Pág. 21).
Deferido o pedido formulado pela parte autora no ID 2106104157, sobretudo o que constou na certidão do oficial de justiça contida no ID 2080669687 - Pág. 21 (ID 2116424184).
Determinada a consulta de eventuais endereços existentes em nome da parte ré nos sistemas SIEL, ORACLE, SISBAJUD, RENAJUD e CNIS/PLENUS, uma vez que essas ferramentas se encontram a disposição deste Juízo Federal, em razão das tentativas frustradas de localizar o requerido (ID 1302560274).
Apresentados outros endereços para citação, via AR (ID 2123527410).
A CEF informa a transação extrajudicial entre as partes, que culminou na quitação do débito relacionado ao contrato nº 103442400000139489 ; 103442400000131666; 0000005831762374.
Requereu a extinção do processo relacionado aos contratos acima citado e o REGULAR prosseguimento em relação ao contrato nº 0000000216671578 e 0000000219642198. (ID 2129987482) Sentença parcial que julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito em relação aos contratos nº 103442400000139489; 103442400000131666, 0000005831762374 (344200100020901).
Determinado o prosseguimento do feito no tocante aos contratos nº 0000000216671578 e 0000000219642198. (ID 2142536222).
Requerido e deferido o pedido de busca pelo endereço do requerido (ID 2159421054).
A CEF informa que, foi realizada a liquidação dos contratos 0000000216671578 e 0000000219642198.
Requer, portanto, a extinção do processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, e o consequente arquivamento dos autos. (id 2161576558) II – FUNDAMENTAÇÃO Tendo em vista que a própria parte autora informou a liquidação total do débito (fls. 2161576558), dou por extinto o processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, em razão da satisfação da obrigação (CPC, art. 924, II), fazendo-o por sentença, para que surta seus jurídicos efeitos (art. 513, caput, e art. 925, ambos do CPC).
Sem custas e honorários.
Ante a falta de interesse recursal, antecipo o trânsito.
Estando sem pendências o feito, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
Diamantino/MT, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
13/12/2024 18:36
Processo devolvido à Secretaria
-
13/12/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/12/2024 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 18:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/12/2024 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2024 16:31
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 14:25
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:37
Processo devolvido à Secretaria
-
21/11/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 12:50
Juntada de manifestação
-
24/10/2024 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
24/10/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 21:11
Juntada de manifestação
-
24/09/2024 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 12:57
Juntada de petição intercorrente
-
13/08/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/08/2024 15:43
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2024 10:37
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 21:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:37
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:56
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 17:24
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/04/2023 12:21
Juntada de manifestação
-
04/04/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
04/04/2023 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 14:58
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 12:36
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 16:24
Juntada de manifestação
-
13/09/2022 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2022 16:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 16:08
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT
-
09/08/2022 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/08/2022 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
05/08/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016199-87.2024.4.01.3100
Leila Cristina Nunes Ribeiro
Instituto Federal de Educacao, Ciencia E...
Advogado: Willian Barbosa Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2024 15:44
Processo nº 1023371-68.2024.4.01.0000
Municipio de Teresina
Agencia de Desenvolvimento Habitacional ...
Advogado: Taynara Cristina Braga Castro Rosado SOA...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/07/2024 17:54
Processo nº 1005261-37.2024.4.01.4101
Caixa Economica Federal - Cef
Keicyane Andryelle Emerick Franco Ribeir...
Advogado: Bruno Araujo Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 16:34
Processo nº 1007163-67.2024.4.01.3311
Jose de Souza Bispo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Izailton Alves Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 18:35
Processo nº 1007163-67.2024.4.01.3311
Jose de Souza Bispo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Izailton Alves Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2025 09:02