TRF1 - 1004022-41.2022.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 21:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/09/2025 21:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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26/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MARIA MADALENA GOMES SOARES COSTA DE SOUZA em 25/03/2025 23:59.
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05/03/2025 19:25
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2025 16:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/02/2025 16:19
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 16:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 16:19
Homologada a Transação
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17/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:28
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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17/02/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:27
Juntada de Ata de audiência
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14/02/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA.
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14/02/2025 14:44
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/02/2025 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Ilhéus-BA
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14/02/2025 14:04
Juntada de manifestação
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA MADALENA GOMES SOARES COSTA DE SOUZA em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:04
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1004022-41.2022.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MADALENA GOMES SOARES COSTA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA SOUZA - BA47785 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA - BA13430 e EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA - BA4403 DECISÃO Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela CAIXA porque o documento ID1376827248 demonstra que foi ela quem negativou o nome da autora no Serasa.
Rejeito a preliminar de formação de litisconsórcio com a “Convenente” porque a CEF não trouxe qualquer documento para comprovar a responsabilidade desta entidade e sequer a qualificou! Inverto o ônus da prova com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor- CDC, haja vista que o consumidor é a parte hipossuficiente na relação de consumo, e determino que a ré traga aos autos, até a data da audiência, prova de que a negativação procedida (ID1376827248) foi precedida da notificação prevista no art. 43, §2º, do Código de Defesa do Consumidor e que a CAIXA faça a mesma comprovação em relação à negativação ID23862584.
Designo, com fulcro no art. 33 da Lei 9099/1995, audiência de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada no dia 14/02/2025, às 14h:30min pelo aplicativo TEAMS, para tomada do depoimento pessoal da parte autora e do preposto da ré.
Faculto às partes arrolarem testemunhas que deverão comparecer à audiência independentemente de intimação, nos termos do art. 34 da Lei n° 9099/1995 Esclareço que não se faz necessária a assinatura ou o download de qualquer programa ou aplicativo (exceto se for utilizado celular ou tablet), bastando que a parte acesse o link abaixo e tenha no dispositivo a ser utilizado câmera, microfone e saída de áudio. É recomendada a utilização de fones de ouvido.
Deve ser copiado e colado link abaixo no navegador de preferência e, ao abri-lo, escolher a opção "continuar neste navegador".
Ressalte-se que apenas clicar no link fornecido poderá abrir o acesso para sala equivocada. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODJmMDE0Y2EtYmIzZi00ZmMwLWFjYmYtZDdlMzFlYmMzNzk5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22bb90d5fe-f127-4f42-bb9d-52a7fbbd1556%22%7d O link acima foi testado e está operante.
Ao dar ciência neste despacho, as partes devem informar o número do telefone do advogado com WhatsApp para facilitar a comunicação com a Secretaria.
O não comparecimento da parte autora à audiência implicará a extinção do processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/1995.
Encaminhem-se estes autos ao Setor de Conciliação – SECON.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
Juiz LINCOLN PINHEIRO COSTA c:\users\55739\desktop\decisões interlocutórias\incl serasa_aij_invert ônus_rej preli_ileg pass_22 100402241.doc -
13/12/2024 19:04
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 19:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 19:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 19:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 20:00
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2023 16:08
Juntada de contestação
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26/04/2023 16:05
Juntada de contestação
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27/02/2023 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
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27/02/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA MADALENA GOMES SOARES COSTA DE SOUZA - CPF: *15.***.*19-00 (AUTOR)
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25/02/2023 21:18
Conclusos para despacho
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04/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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04/11/2022 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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28/10/2022 09:06
Recebido pelo Distribuidor
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28/10/2022 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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