TRF1 - 1001058-82.2022.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001058-82.2022.4.01.4301 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 POLO PASSIVO:CAMILA BARRETO MATOS FINALIDADE: "Transitada em julgado, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 513, § 1º, do CPC." OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ARAGUAÍNA, 23 de junho de 2025. (assinado digitalmente) -
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (VINTE) DIAS PROCESSO JUDICIAL N. 1001058-82.2022.4.01.4301 AÇÃO MONITÓRIA - Contratos Bancários AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: CAMILA BARRETO MATOS Citando: Camila Barreto Matos, a qual se encontram atualmente em lugar incerto.
Finalidade: citar a ré acima identificada para tomar conhecimento para ciência dos termos da ção, bem como para proceder ao pagamento do valor indicado na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (art. 701 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC).
No referido prazo, o(s) requerido(s) poderá(ão) opor embargos, nos termos do art. 702 do CPC.
Advertência_1: Na ausência de pagamento ou não oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, §2º do CPC).
Advertência_2: No caso de revelia será nomeado curador especial, art. 257, IV, do CPC.
Sede do Juízo: Av.
José De Brito Soares, Lote 05, M12 - Setor Anhanguera.
Araguaína/TO.
CEP. 77.818-530.
Telefone (63) 2112-8200/(63) 9965-9099.
E-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Victor Curado Silva Pereira Juiz Federal -
01/10/2022 00:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 19:36
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2022 16:14
Juntada de Certidão
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30/08/2022 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 16:06
Juntada de termo
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23/05/2022 10:10
Juntada de Certidão
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26/04/2022 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 13:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/04/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2022 12:02
Conclusos para decisão
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03/03/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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03/03/2022 12:34
Juntada de Informação de Prevenção
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23/02/2022 19:03
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2022 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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