TRF1 - 1001172-07.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2025 14:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/09/2025 16:41
Juntada de manifestação
-
28/08/2025 14:22
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
-
26/08/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 08:55
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 16:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/03/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:48
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/03/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 06:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 06/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:19
Decorrido prazo de ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:50
Decorrido prazo de ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 15:19
Juntada de manifestação
-
17/12/2024 08:01
Publicado Sentença Tipo A em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001172-07.2024.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO MELO DO AMARAL - GO22097 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA RELATÓRIO Sob análise Ação de Ressarcimento de Valores ajuizada por ENERGÉTICA SERRANÓPOLIS LTDA em face de UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, pela qual requer reembolso dos valores pagos em decorrência das multas arbitradas nos Autos de Infração nº 020479581 e 020467923, devidamente atualizado, uma vez que ambos foram desconstituídos por decisão transitada em julgado.
Intimada, a ré concordou com o pedido da autora, pugnando pela atualização dos valores de acordo com a SELIC e no momento de liquidação da sentença.
Em sua réplica, a autora juntou os documentos comprobatórios solicitados pela ré.
Não houve pedido de produção de novas provas. É, em síntese, o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Verifica-se que a pretensão não foi resistida da Fazenda Pública, que apenas se manifestou quanto à necessidade de atualização dos valores a serem ressarcidos de acordo com a taxa SELIC e no momento da liquidação.
Assim, não se justifica a condenação em honorários advocatícios.
Assim, considerando a manifestação da parte embargada e da embargante, HOMOLOGO o reconhecimento do pedido da autora e JULGO EXTINTA a presente ação, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “a”, do CPC.
Condeno a União/Fazenda Nacional ao ressarcimento das custas iniciais.
Sem condenação em honorários advocatícios, em virtude da ausência de pretensão resistida.
Sem recurso, intime-se a autora para promover o cumprimento de sentença, apresentando a planilha atualizada do débito.
Atos necessários a cargo da secretaria.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
12/12/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2024 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/12/2024 16:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
25/09/2024 08:24
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 11:40
Juntada de petição intercorrente
-
16/09/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/09/2024 14:17
Juntada de petição intercorrente
-
19/08/2024 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/08/2024 15:26
Juntada de contestação
-
06/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ENERGETICA SERRANOPOLIS LTDA em 05/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
21/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:33
Juntada de guia de recolhimento da união - gru
-
14/05/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2024 13:45
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001676-25.2024.4.01.3503
Municipio de Mineiros
Fundo Nacional de Saude
Advogado: Lucca Martins Sant Anna
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2024 11:06
Processo nº 1001676-25.2024.4.01.3503
Uniao Federal
Municipio de Mineiros - Prefeitura Munic...
Advogado: Marcelo Celestino de Santana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 21:01
Processo nº 1077505-39.2024.4.01.3300
Matheus Costa Franca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Virginia Machado da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:25
Processo nº 1017053-63.2024.4.01.3300
Conselho Regional de Odontologia da Bahi...
Marcio do Carmo Bittencourt
Advogado: Ney de Souza Cacim
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2024 12:43
Processo nº 1044047-37.2024.4.01.0000
Flavio Encarnacao Rocha
Diretor Geral do Instituto Rio Branco
Advogado: Jose Stalin de Andrade Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/12/2024 09:47