TRF1 - 1010066-15.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 01:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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07/06/2025 16:01
Decorrido prazo de LUZIA RODRIGUES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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07/06/2025 14:57
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:50
Juntada de documentos diversos
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23/05/2025 18:34
Juntada de documentos diversos
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20/05/2025 15:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:07
Homologada a Transação
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15/05/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 15:39
Juntada de manifestação
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15/05/2025 15:28
Juntada de manifestação
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08/05/2025 00:09
Publicado Ato ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010066-15.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
06/05/2025 09:01
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 10:59
Juntada de contestação
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06/03/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:23
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2025 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
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06/02/2025 15:21
Juntada de manifestação
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17/12/2024 08:04
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010066-15.2024.4.01.4301 DESPACHO Considerando os requisitos previstos nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a obrigação de instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial e/ou indicar os respectivos ids. dos documentos, conforme as determinações abaixo, sob pena de indeferimento da inicial: a) requisição de inclusão no polo ativo/passivo dos demais beneficiários do benefício de pensão por morte e/ou dependentes do falecido acompanhada dos respectivos documentos pessoais, endereços e procuração, dada a obrigatoriedade da participação de todos, sob pena de inexistência da futura sentença. b) declaração de hipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos para assinar referida declaração; Esclareço que o não cumprimento das determinações supra indicadas ocasionará a extinção do processo sem resolução de mérito.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 19:46
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 19:46
Juntada de Certidão
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13/12/2024 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 19:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:26
Conclusos para despacho
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29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 01:48
Juntada de dossiê - prevjud
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28/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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28/11/2024 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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18/11/2024 14:17
Recebido pelo Distribuidor
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18/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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