TRF1 - 1006422-64.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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05/02/2025 00:54
Decorrido prazo de VALERIA BRITO MEDEIROS em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 01:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:38
Decorrido prazo de VALERIA BRITO MEDEIROS em 31/01/2025 23:59.
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17/12/2024 08:04
Publicado Sentença Tipo C em 17/12/2024.
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17/12/2024 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006422-64.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTORA: VALERIA BRITO MEDEIROS RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, por expressa determinação do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c 1º da Lei n. 10.259/01, passo a decidir.
Cuida-se de ação via da qual a parte autora pretende a condenação do INSS a conceder-lhe benefício previdenciário de salário maternidade.
Da análise dos autos, verifica-se que a autora já havia ajuizado idêntica ação, que tramita perante o 1º Núcleo de Justiça 4.0 Previdenciário - 2º Gabinete, sob o número 00007026620228272743.
Intimada para manifestar sobre a possível litispendência, a autora nada impugnou.
Dentro desse contexto, o caso é de reconhecimento da litispendência, a impedir o prosseguimento da demanda.
Sendo assim, por veicular idêntico pedido, fundado na mesma causa de pedir, contra o mesmo réu, relativamente à ação n. 00007026620228272743, reconheço a litispendência quanto ao pedido de benefício previdenciário de salário maternidade, pelo que JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma da lei de regência.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se imediatamente o feito para a E.
Turma Recursal, a quem caberá o juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3o do CPC/2015.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Araguaína/TO, 13 de dezembro de 2024. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
13/12/2024 20:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 20:18
Juntada de Certidão
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13/12/2024 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 20:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/12/2024 20:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/11/2024 13:42
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 13:42
Juntada de Certidão
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15/10/2024 01:37
Decorrido prazo de VALERIA BRITO MEDEIROS em 14/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:02
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:37
Juntada de contestação
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07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
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07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
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06/08/2024 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:32
Conclusos para despacho
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05/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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05/08/2024 15:53
Juntada de Informação de Prevenção
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03/08/2024 11:22
Recebido pelo Distribuidor
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03/08/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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