TRF1 - 1032225-84.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1032225-84.2021.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ALTOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085 POLO PASSIVO:PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS - PI10601 e FERNANDA SILVA PORTELA FRAZAO - PI17099 DESPACHO Tendo em conta a interposição do recurso de apelação pela Ré PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO (id 2170985314), intimem-se o MUNICIPIO DE ALTOS e o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO para apresentarem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1§).
Após, intime-se o MPF para apresentar suas contrarrazões em igual prazo.
Em seguida, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal - 3ª Vara SJ/PI -
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1032225-84.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE ALTOS ASSISTENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Advogado do(a) AUTOR: IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085 REU: PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO Advogado do(a) REU: FABIO FERREIRA HORTENCIO VERAS - PI10601 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15, julgo procedente o pedido para condenar PATRÍCIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO pela prática de ato de improbidade previsto no art. 11, inciso VI, e como consequência, nas penas previstas no inciso III, do art. 12, todos da Lei 8.429/92, na redação atual, quais sejam: a) ressarcimento do dano ao erário, em valor a ser apurado, posteriormente, na fase de liquidação da sentença; b) pagamento de multa civil no valor de 05 (cnco) vezes a remuneração percebida em 2018 como Prefeita do Município de Altos, a ser revertida ao FNDE; c) proibição de contratação com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 03 (três) anos.
Após a certificação do trânsito em julgado: 1) intimem-se o MUNICÍPIO DE ALTOS/PI e o FNDE para providenciarem a execução do capítulo condenatório de obrigação de pagar quantia certa; 2) providencie-se o cadastramento deste processo na página do Conselho Nacional de Justiça - CNJ na internet, no Cadastro Nacional de Condenados por ato de Improbidade Administrativa – CNCIA, de que trata a Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, do CNJ.
Custas, pela ré.
Honorários Advocatícios indevidos (art. 23-B, §2º, da Lei nr. 8.429/92).
Publique-se.
Intimem-se.
Teresina/PI, 11 de dezembro de 2024.
AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Federal Titular 3ª Vara Federal/SJPI -
13/02/2023 13:19
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 09:40, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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08/02/2023 17:28
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 00:19
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO em 07/02/2023 23:59.
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03/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
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03/02/2023 09:54
Audiência de interrogatório não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2023 11:40, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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01/02/2023 11:24
Juntada de Ata de audiência
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31/01/2023 08:31
Juntada de manifestação
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27/01/2023 10:32
Juntada de manifestação
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25/01/2023 08:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2023 08:40
Juntada de Certidão
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25/01/2023 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:14
Conclusos para despacho
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09/01/2023 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2023 12:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/12/2022 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/12/2022 11:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2022 17:13
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2022 00:26
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO em 10/11/2022 23:59.
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29/10/2022 00:48
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/10/2022 23:59.
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26/10/2022 01:14
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2022 23:59.
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21/10/2022 12:20
Juntada de petição intercorrente
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21/10/2022 12:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/10/2022 12:03
Juntada de Certidão
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21/10/2022 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:33
Conclusos para despacho
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17/10/2022 08:22
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 17:37
Juntada de petição intercorrente
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11/10/2022 11:54
Juntada de manifestação
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06/10/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/10/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2022 15:49
Audiência de interrogatório designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 11:40, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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22/09/2022 09:12
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 09:16
Juntada de manifestação
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19/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
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16/09/2022 08:20
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO em 15/09/2022 23:59.
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29/08/2022 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2022 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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29/08/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:50
Conclusos para despacho
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25/08/2022 00:22
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO em 24/08/2022 23:59.
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10/08/2022 14:56
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2022 09:19
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2022 16:36
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2022 12:07
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2022 12:07
Outras Decisões
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20/07/2022 11:27
Conclusos para decisão
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16/07/2022 01:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:39
Juntada de parecer
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08/07/2022 16:12
Juntada de réplica
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08/06/2022 14:48
Juntada de réplica
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06/06/2022 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2022 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
06/06/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 00:46
Decorrido prazo de PATRICIA MARA DA SILVA LEAL PINHEIRO em 25/04/2022 23:59.
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25/04/2022 18:25
Juntada de manifestação
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08/04/2022 00:56
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 07/04/2022 23:59.
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01/04/2022 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTOS em 31/03/2022 23:59.
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29/03/2022 04:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2022 04:54
Juntada de Certidão
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21/03/2022 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2022 10:32
Juntada de manifestação
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16/03/2022 08:21
Juntada de parecer
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15/03/2022 15:40
Expedição de Mandado.
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14/03/2022 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/03/2022 23:59.
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07/03/2022 11:08
Conclusos para despacho
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24/02/2022 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2022 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2022 11:42
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:27
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/01/2022 23:59.
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26/11/2021 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2021 21:57
Processo devolvido à Secretaria
-
16/11/2021 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 13:38
Conclusos para despacho
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01/09/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 11:14
Conclusos para despacho
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27/08/2021 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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27/08/2021 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2021 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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