TRF1 - 1004826-05.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 12:37
Decorrido prazo de DEVANI MOREIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:54
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/03/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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27/02/2025 11:11
Juntada de Certidão
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06/02/2025 01:00
Decorrido prazo de DEVANI MOREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:00
Juntada de cumprimento de sentença
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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22/01/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 18:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/01/2025 18:44
Expedição de Documento RPV.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1004826-05.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANI MOREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO FEITOSA DA SILVA - GO71098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 15/05/2024 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/12/2024 RMI (renda mensal inicial) 01 (um) salário mínimo Período de trabalho rural reconhecido (exclusivo para aposentadorias) 15 anos de período rural anteriores à DER.
Havendo vínculo urbano no período, o tempo de labor rural deve ser dilatado até atingir 15 anos de exclusivo labor rural.
COMPOSIÇÃO DOS VALORES ATRASADOS ANO DO FATO GERADOR/VALOR TOTAL *Abaixo, composição detalhada.
R$ 9.000,12 TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusiva mente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
08/01/2025 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2025 19:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/01/2025 19:21
Transitado em Julgado em 08/01/2025
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08/01/2025 19:21
Juntada de Certidão
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08/01/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 19:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 19:21
Homologada a Transação
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07/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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21/12/2024 14:49
Juntada de manifestação
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21/12/2024 11:26
Juntada de documentos diversos
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19/12/2024 00:02
Publicado Ato ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO 1004826-05.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DEVANI MOREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RENATO FEITOSA DA SILVA - GO71098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz Federal da Subseção Judiciária de Formosa/GO, intime-se a parte autora para manifestação expressa acerca da proposta de acordo.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá juntar o contrato de honorários caso deseje que o(a) Precatório/RPV seja expedido(a) com destaque.
Formosa/GO, data da assinatura.
Servidor(a) -
17/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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17/12/2024 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:18
Juntada de contestação
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21/11/2024 10:26
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 10:26
Juntada de Certidão
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21/11/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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14/11/2024 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2024 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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