TRF1 - 1104317-12.2024.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal PLANTÃO JUDICIAL PROCESSO: 1104317-12.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JF AVIATION AIRCRAFT MAINTENANCE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL FARIAS MARTINS - PR43386, EDU ALEX SANDRO DOS SANTOS VIEIRA - PR46549 e VITOR HUGO CASSIMIRO POLACI - PR103221 POLO PASSIVO:PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE - COTEPE/ICMS e outros DECISÃO Pretende a parte autora que este juízo aplique multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos termos do art. 537, caput e §4° do CPC, até o cumprimento da medida liminar de id 2164568691 anteriormente concedida.
A juíza natural da causa já se manifestou sobre o caso em outra oportunidade (id 2164568691).
Constou na decisão de 19/12/2024: "(...) DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar ao Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ e ao Presidente da COTEPE/ICMS, Sr.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, que promovam, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a publicação do Ato COTEPE/ICMS no Diário Oficial da União, formalizando a inclusão da impetrante no rol de beneficiários do Convênio ICMS n.º 75/91, salvo se existente impedimento superveniente às análises administrativas já realizadas e documentadas nos autos.".
Os autos do processo em epígrafe foram remetidos ao plantão judicial em 27/12/2024.
Com efeito, o artigo 184, § 4º, I, do Provimento COGER nº 10126799, estabelece que (destaquei): “Art. 184 (...) § 4º O plantão judiciário não se destina: I – à reiteração, reconsideração ou reexame de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior;” Diante do exposto, deixo de apreciar o pedido apresentado.
Intimem-se.
Ouça-se o requerido sobre a manifestação de id. 2164216169, em 5 dias, e, após, remetam-se com prioridade os autos ao juízo natural.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente no rodapé. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DE PLANTÃO -
16/12/2024 18:20
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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