TRF1 - 1017508-10.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1017508-10.2019.4.01.0000 RELATOR : O EXMº.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES AGRTE. : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS – IBAMA PROC : Renata Maria Periquito Pontes Cunha AGRDO. : CCC COMPANHIA DE CARBONOS COLOIDAIS Vistos, etc.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA contra r. decisão do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia que, no curso da ação de execução fiscal n. 0032709-68.2010.4.01.3300, indeferiu pedido de inclusão dos sócios no pólo passivo da demanda e determinou a suspensão de seu curso em razão “da suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria dos 1.645.333/SP, 1.377.019/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP”.
Mostram, porém, os autos do processo onde proferida a decisão agravada que neles foi proferida sentença de extinção da execução, circunstância que faz prejudicado o presente recurso.
Em tais condições, não conheço do agravo de instrumento, julgando-o o prejudicado, pela perda de seu objeto, e o faço nos termos do disposto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, combinado com o disposto no artigo 29, inciso XXIII, do RITRF – 1ª Região.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
13/06/2019 14:50
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 14:50
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
-
13/06/2019 14:50
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/06/2019 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/06/2019 14:49
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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12/06/2019 14:03
Recebido pelo Distribuidor
-
12/06/2019 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2019
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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