TRF1 - 1002268-57.2024.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO BENTO REIS DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:16
Decorrido prazo de KEILA SOARES DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo A em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:53
Publicado Sentença Tipo A em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 14:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 14:32
Julgado procedente em parte o pedido
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17/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 10:07
Juntada de manifestação
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25/06/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:18
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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16/06/2025 17:19
Juntada de impugnação
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12/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:17
Juntada de Certidão
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29/04/2025 14:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 16:51
Juntada de contestação
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12/04/2025 00:52
Decorrido prazo de KEILA SOARES DE SOUZA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO BENTO REIS DE OLIVEIRA em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:04
Juntada de outras peças
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12/02/2025 01:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
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12/01/2025 10:28
Juntada de renúncia de mandato
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20/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002268-57.2024.4.01.3507 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) POLO ATIVO: FRANCISCO BENTO REIS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANGELA GARCIA DA SILVA - GO57044 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 DECISÃO Trata-se de Embargos de Terceiros opostos por FRANCISCO BENTO REIS DE OLIVEIRA e KEILA SOARES DE SOUZA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em razão da restrição judicial sobre o imóvel de matrícula n. 10.212 – CRI Mineiros/GO efetivada nos autos de cumprimento de sentença n. 0002148-39.2007.4.01.3503, movida em face de M.V.DE OLIVEIRA & CIA LTDA. - ME e Outros.
Sustenta que adquiriu de boa-fé o imóvel em 18/01/2017, mediante contrato de compra e venda.
Relatam que o imóvel referido possui diversas constrições oriundas da execução n. 0004655-19.2011.4.01.3507, 0004658-71.2011.4.01.3507, 0002148-39.2007.4.01.3503 e algumas oriundas da justiça estadual, conforme certidão do imóvel anexada.
Decido.
DEFIRO a gratuidade da justiça aos autores, uma vez que comprovada a situação financeira limitada e a prejudicialidade do sustento familiar.
Estando suficientemente comprovada a posse do embargante, e sua condição de terceiro, é imperativa a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos questionados nos embargos de terceiro.
Forte nessas considerações, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a baixa da constrição AV.10/10.212 averbada junto a matrícula no CRI Mineiros/GO, decorrente do cumprimento de sentença n. 0002148-39.2007.4.01.3503.
Para tanto, proceda a Secretaria o cancelamento da indisponibilidade lançada pelo sistema CNIB.
Em seguida, oficie-se ao CRI Mineiros/GO para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a baixa determinada, com posterior comprovação nos autos.
Ficam os autores dispensados do pagamento de emolumentos, haja vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Cópia desta decisão servirá de ofício, por economia e celeridade processual.
Cite-se a CEF, para, caso queira, apresentar impugnação no prazo legal.
Em seguida, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da impugnação apresentada, especificando desde já, as provas que pretende produzir, demonstrando qual questão de fato trazida nos embargos será dirimida por cada prova especificada, advertindo-a de que requerimento genérico ou sua ausência implicarão na preclusão do direito de produzir novas provas nestes autos; ou informando se pretende o julgamento do feito na fase em que se encontra.
Após, intime-se a parte embargada a especificar provas, nos mesmos termos.
Traslade-se cópia da presente decisão para o cumprimento de sentença n. 0002148-39.2007.4.01.3503.
Quanto a renúncia apresentada pela advogada Ângela Garcia da Silva, a notificação feita por WhatsApp é validada se cumprida sua finalidade.
Destarte, considerando que os autores não constituíram novo defensor, deverá a causídica, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar o (i) recebimento e a (ii) ciência inequívoca das mensagens encaminhadas pelo aplicativo.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí-GO, (data da assinatura eletrônica). assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
18/12/2024 13:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/12/2024 13:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/12/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 13:58
Concedida a gratuidade da justiça a KEILA SOARES DE SOUZA - CPF: *08.***.*10-04 (TERCEIRO INTERESSADO) e FRANCISCO BENTO REIS DE OLIVEIRA - CPF: *70.***.*92-68 (TERCEIRO INTERESSADO)
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18/12/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 22:22
Juntada de renúncia de mandato
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29/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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27/09/2024 11:29
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2024 19:45
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
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26/09/2024 19:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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