TRF1 - 1008800-53.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO em 30/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008800-53.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE SANTOS DE JESUS - BA64127 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
16/06/2025 17:12
Expedição de Documento RPV.
-
14/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO em 13/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 12:05
Publicado Ato ordinatório em 22/05/2025.
-
07/06/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
21/05/2025 08:30
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008800-53.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE SANTOS DE JESUS - BA64127 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Apesar do estagio avançado dos autos, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos pessoais (RG e CPF) das pessoas que assinam como “à rogo” e testemunhas, na procuração juntada no ID 2151247064.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
20/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 09:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
07/04/2025 08:11
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2025 13:16
Processo devolvido à Secretaria
-
04/04/2025 13:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/04/2025 13:16
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2025 13:16
Homologada a Transação
-
04/04/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO - CPF: *74.***.*29-31 (AUTOR)
-
02/04/2025 18:05
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 10:32
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO em 21/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:02
Publicado Ato ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008800-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE SANTOS DE JESUS - BA64127 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante de residência atualizado (conta de água, conta energia) em seu próprio nome ou em nome de seus genitores ou cônjuge - com comprovação do vínculo informado, (não superior a três meses), ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Visto que o documento juntado aos autos, não serve com comprovante de residência.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF), sob pena de indeferimento da inicial.
Após, voltem-me os autos conclusos para homologação de acordo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
19/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 11:46
Cancelada a conclusão
-
23/01/2025 09:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
22/01/2025 00:16
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 15:24
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1008800-53.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: FELIPE SANTOS DE JESUS - BA64127 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
06/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/01/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/01/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 13:43
Juntada de contestação
-
15/11/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ELIETE DOS SANTOS CONCEICAO em 11/11/2024 23:59.
-
07/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/10/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
05/10/2024 10:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/10/2024 10:11
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1083603-40.2024.4.01.3300
Luis Filipe Reis da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Sulamita Vicente de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 08:43
Processo nº 1083603-40.2024.4.01.3300
Luis Filipe Reis da Silva
Reitor Universidade Federal da Bahia
Advogado: Sulamita Vicente de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/12/2024 10:36
Processo nº 1006824-66.2024.4.01.4004
Eliene dos Santos Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriella Virginio Miranda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2024 09:21
Processo nº 1013430-49.2024.4.01.3701
Weslaine Viana Santos
Diretor da Faculdade de Imperatriz Facim...
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 13:21
Processo nº 1009329-72.2024.4.01.3311
Tailane dos Santos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Igor Rocha Passos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 12:03