TRF1 - 0018036-47.2013.4.01.3500
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 13:52
Juntada de manifestação
-
13/09/2022 04:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:25
Processo devolvido à Secretaria
-
12/09/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 10:33
Juntada de manifestação
-
04/05/2022 08:29
Juntada de documentos diversos
-
23/04/2022 02:06
Decorrido prazo de ABS INFORMATICA E MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:06
Decorrido prazo de SUSANA DE SOUZA MOURA em 22/04/2022 23:59.
-
23/04/2022 02:06
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA RODRIGUES em 22/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:09
Decorrido prazo de OUTROS em 20/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 16:42
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 12:09
Juntada de diligência
-
11/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 02:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0018036-47.2013.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:SUSANA DE SOUZA MOURA e outros EDITAL DE LEILÃO 005/2022-SEAPA FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para dia 04 de maio de 2022, 1º Leilão com encerramento às 09 horas e 2º Leilão com encerramento às 10 horas, a ser realizado através do site da leiloeira nomeada - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: a) 14 (quatorze) MÓDULOS GBIC 10GB LC 500M, avaliados a R$ 887,00 a unidade, totalizando R$12.418,00; b) 04 (quatro) CONVERSORES DE MÍDIA 10/100MBPS SC/RJ-45, avaliados a R$ 187,00 cada, totalizando R$ 748,00; c) 700m (setecentos metros) da CABO MANGA 426AWG, avaliado a R$ 3,38 o metro, totalizando R$ 2.366,00; d) 3000m (três mil metros) de cabo CCI-40, 2 PARES, avaliado a R$ 0,48 o metro, totalizando R$ 1.440,00, todos depositado/a(s) nas mãos do(a) Sr(a).
Suzana de Souza Moura, CPF *25.***.*87-87, com endereço na Rua da Perca, Qd. 32, Lt. 02, casa 01, Jardim Atlântico, nesta capital.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência. 1) O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado. 1.1) Eventuais ônus existentes sobre o bem levado a leilão deverão ser verificados pelos interessados junto aos órgãos competentes. 1.2) O bem imóvel é alienado em caráter "AD-CORPUS", sendo que as áreas/medidas/etc. mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas.
Ademais, é vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, competindo-lhes inclusive a verificação das restrições impostas por zoneamento/utilização do solo/futuras edificações. 1.3) Na venda de bem imóvel, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento do ITBI e das despesas de transcrição/registro, bem como de todos os emolumentos exigidos para o cancelamento dos ônus (penhoras, hipotecas, arrestos etc.) registrados na matrícula, além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária (à exceção das ações de execução de sentença cuja natureza da obrigação seja propter rem) e condomínio/chamadas de capital (à exceção das ações de execução de sentença de cobrança de taxas condominiais/chamadas de capital), salvo determinação judicial contrária. 1.4) No caso de arrematação em hasta pública, os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 130 parágrafo único, do CTN). 1.5) O bem móvel é vendido no estado de conservação em que se encontra, não pesando sobre o mesmo qualquer espécie de garantia, devendo o interessado vistoriá-lo previamente, pois não poderá alegar futuramente desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação etc. 1.6) Na venda de veículo, é de inteira responsabilidade do adquirente o pagamento de despesas de transferência/registro, bem como de eventuais débitos em aberto junto ao DETRAN (IPVA, multa, taxas, etc.), além da quitação de valores existentes relativos à alienação fiduciária, salvo determinação judicial contrária.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, 21 de março de 2022.
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO -
06/04/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/04/2022 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/03/2022 09:15
Juntada de manifestação
-
22/03/2022 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2022 12:49
Expedição de Edital.
-
04/03/2022 11:10
Juntada de documentos diversos
-
04/03/2022 04:11
Decorrido prazo de ALVARO SERGIO FUZO em 03/03/2022 23:59.
-
27/01/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2022 10:59
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2022 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/10/2021 15:08
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
15/10/2021 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2021 18:44
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 19:27
Processo devolvido à Secretaria
-
19/08/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 12:01
Juntada de manifestação
-
28/06/2021 20:14
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
19/06/2021 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:59
Decorrido prazo de ABS INFORMATICA E MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:52
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA RODRIGUES em 14/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:51
Decorrido prazo de SUSANA DE SOUZA MOURA em 14/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 00:39
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA RODRIGUES em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 00:39
Decorrido prazo de SUSANA DE SOUZA MOURA em 11/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 00:39
Decorrido prazo de ABS INFORMATICA E MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME em 11/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 13:08
Mandado devolvido cumprido
-
07/06/2021 13:08
Mandado devolvido cumprido
-
07/06/2021 13:08
Mandado devolvido cumprido
-
07/06/2021 13:08
Juntada de diligência
-
04/06/2021 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2021.
-
03/06/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO EDITAL DE LEILÃO Nº 218/2021 PROCESSO: 0018036-47.2013.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PINHEIRO POMPEU DE CAMPOS - GO12916 POLO PASSIVO:SUSANA DE SOUZA MOURA e outros FINALIDADE: Tornar pública a venda em LEILÃO ELETRÔNICO, designado para dia 30 de junho de 2021, 1º Leilão com encerramento às 10:30 horas e 2º Leilão com encerramento às 11:30 horas, a ser realizado através do site da leiloeira nomeada - www.leiloesjudiciaisgo.com.br, do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do processo em epígrafe, A SABER: a) 14 (quatorze) MÓDULOS GBIC 10GB LC 500M, avaliados a R$ 887,00 a unidade, totalizando R$12.418,00; b) 04 (quatro) CONVERSORES DE MÍDIA 10/100MBPS SC/RJ-45, avaliados a R$ 187,00 cada, totalizando R$ 748,00; c) 700m (setecentos metros) da CABO MANGA 426AWG, avaliado a R$ 3,38 o metro, totalizando R$ 2.366,00; d) 3000m (três mil metros) de cabo CCI-40, 2 PARES, avaliado a R$ 0,48 o metro, totalizando R$ 1.440,00, todos depositado/a(s) nas mãos do(a) Sr(a).
Suzana de Souza Moura, CPF *25.***.*87-87, na Rua da Perca, Qd. 32, Lt. 02, casa 01, Jardim Atlântico, nesta capital.
O edital reflete o estado do bem na data em que foi feita a avaliação.
Qualquer alteração que possa depreciar o bem deverá ser verificada in loco pelo pretenso arrematante, tendo em vista que não será de responsabilidade do Poder Público, ou da parte, a recomposição de eventuais danos que venham a reduzir o valor do produto a ser arrematado.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) pelo maior lance, que não poderá ser inferior ao valor da avaliação.
No segundo leilão, o bem será vendido por qualquer valor, excetuado o preço vil (que corresponde a preço inferior a 50% do montante da avaliação, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC).
A arrematação far-se-á mediante pagamento em dinheiro à vista, dispensadas eventuais garantias, cabendo ao arrematante arcar com a comissão do leiloeiro arbitrada em 5% (cinco por cento) sobre o preço da venda e ônus por ventura existentes sobre o referido bem, assim como despesas com remoção ou transferência.
Inexistindo arrematação, far-se-á o 2º leilão, com encerramento às 11h30h.
Fica por este intimado o executado das designações supra, caso não seja localizado para intimação pessoal.
Informações adicionais: 0800-730-4050 e/ou [email protected] Sede do Juízo: Justiça Federal de 1ª Instância, 7ª Vara, Rua 19, nº 244, 2º andar, Centro, CEP 74.030 090, telefone (62) 3226 1878, horário de atendimento das 9:00 às 18:00 horas.
E, para que chegue ao conhecimento do(s) interessado(s), e não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado na forma da lei, e afixada uma via no placar deste Juízo Federal.
GOIÂNIA, 19 de maio de 2021.
MARK YSHIDA BRANDÃO Juiz Federal da 7ª Vara da SJGO -
01/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 10:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2021 10:38
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2021 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2021 18:04
Expedição de Edital.
-
19/05/2021 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
19/05/2021 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 07:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/04/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:11
Proferida decisão interlocutória
-
12/04/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 01:45
Decorrido prazo de SUSANA DE SOUZA MOURA em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:45
Decorrido prazo de RENATO DE PAULA RODRIGUES em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:45
Decorrido prazo de ABS INFORMATICA E MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME em 09/03/2021 23:59.
-
28/02/2021 05:33
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
28/02/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
24/02/2021 02:36
Juntada de manifestação
-
18/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO: 0018036-47.2013.4.01.3500 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO: SUSANA DE SOUZA MOURA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SUSANA DE SOUZA MOURA ABS INFORMATICA E MATERIAIS ELETRICOS EIRELI - ME RENATO DE PAULA RODRIGUES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
GOIÂNIA, 15 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente) -
15/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 15:21
Juntada de Certidão de processo migrado
-
17/12/2020 17:05
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
30/11/2020 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
23/11/2020 09:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
19/11/2020 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/02/2020 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
11/02/2020 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/11/2019 07:05
Conclusos para despacho - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 8809699/2019.
-
29/11/2019 07:05
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 8809699/2019.
-
04/11/2019 19:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 16:35
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/10/2018 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
16/10/2018 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
20/09/2018 09:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
19/09/2018 16:13
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2018 12:02
Conclusos para despacho
-
17/09/2018 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/08/2018 17:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
21/08/2018 15:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/02/2018 12:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
13/12/2017 14:22
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
09/05/2017 11:55
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
24/08/2015 14:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2015 14:59
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/05/2015 09:28
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
21/05/2015 16:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2015 15:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2013 15:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - SUBSTABELECIMENTO
-
10/10/2013 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2013 10:48
CARGA: RETIRADOS CEF
-
20/08/2013 11:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
17/07/2013 10:12
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2013
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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