TRF1 - 1091420-49.2024.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 19:10
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 19:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
13/02/2025 00:30
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:32
Decorrido prazo de ELIZANNA BRITO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:34
Publicado Sentença Tipo C em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) PROCESSO: 1091420-49.2024.4.01.3400 IMPETRANTE: ELIZANNA BRITO DE OLIVEIRA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VALOR DA CAUSA: 1.000,00 SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com objetivo de, em sede liminar, obter determinação judicial para obrigar a autoridade impetrada corrigir omissão administrativa.
No ato do recebimento da inicial, o pedido liminar restou indeferido.
Apesar disso, na sequência, após a realização de alguns atos da marcha processual, juntou-se aos autos a comprovação de que restou superada a omissão administrativa questionada.
Desta feita, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da causa, razão pela qual EXTINGO A AÇÃO sem análise de mérito.
Sem custas e honorários.
Interposto recurso, remetam-se os autos à Superior Instância após as providências de praxe.
Com o trânsito, arquive-se.
Brasília, data da assinatura. (assinado digitalmente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara/SJDF -
09/01/2025 09:53
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 09:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:32
Juntada de petição intercorrente
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10/12/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ELIZANNA BRITO DE OLIVEIRA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2024 00:48
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE em 03/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 15:26
Juntada de Informações prestadas
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18/11/2024 17:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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18/11/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/11/2024 17:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/11/2024 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2024 13:44
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2024 18:57
Juntada de Certidão
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12/11/2024 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 18:57
Não Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANNA BRITO DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*45-61 (IMPETRANTE)
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12/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal Cível da SJDF
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11/11/2024 09:47
Juntada de Informação de Prevenção
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09/11/2024 11:52
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2024 11:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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