TRF1 - 1010214-26.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:49
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:39
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:29
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 19:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/03/2025 09:17
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 08:06
Publicado Sentença Tipo B em 26/03/2025.
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26/03/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010214-26.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):JOSE BEZERRA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
24/03/2025 10:50
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 10:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/03/2025 10:50
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:50
Homologada a Transação
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24/03/2025 00:06
Publicado Ato ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 08:40
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
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20/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/03/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 05:40
Juntada de contestação
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04/02/2025 10:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 23:00
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 00:08
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010214-26.2024.4.01.4301 DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a juntada de comprovante de residência atualizado em nome da parte autora em município que integra a jurisdição da Subseção Judiciária de Araguaína – TO ou declaração do proprietário, no sentido de que a parte autora efetivamente reside no imóvel descrito na exordial, observando-se que a declaração falsa em Juízo pode caracterizar o tipo disposto no art. 299 do Código Penal.
Esclareço que o não cumprimento da determinação supra indicada ocasionará a extinção do processo, sem resolução de mérito.
Cumprida a determinação, Cite-se o INSS, que juntamente com a contestação deverá trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (cópia do processo administrativo, dossiê previdenciário, CNIS, laudos SABI etc), nos termos do disposto no art. 11, caput, da Lei 10.259/2001.
Na sequência, caso não haja proposta de acordo com a resposta, inclua-se o feito em pauta de audiências de tentativa de conciliação, instrução e julgamento.
Dê-se ciência ao MPF, se houver interesse de incapaz (CPC, art. 178, II).
ARAGUAÍNA, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JEFFERSSON FERREIRA RODRIGUES Juiz Federal -
09/12/2024 21:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/12/2024 21:02
Juntada de Certidão
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09/12/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 21:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/12/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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30/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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30/11/2024 03:48
Juntada de dossiê - prevjud
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29/11/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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29/11/2024 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 15:05
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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