TRF1 - 1001410-68.2020.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo A PROCESSO Nº: 1001410-68.2020.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REU: GLAUCO MARCIO PEDROSA DE ARAUJO 1.
RELATÓRIO Cuida-se de ação monitória proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra GLAUCO MARCIO PEDROSA DE ARAUJO objetivando a consolidação executiva do débito de R$ 80.776,44, decorrente do Contrato de Relacionamento - Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Física (operações 103433105000007470, 103433400000136049, 3433001000240886 e 3433195000240886).
O réu foi citado e deixou transcorrer o prazo para pagamento ou embargos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dado que não há questões processuais pendentes ou preliminares a analisar, passo ao exame do mérito.
O réu deixou de pagar o débito e não opôs embargos à monitória, pelo que decreto sua revelia.
Presume-se verdadeira a inadimplência alegada na inicial, a qual está acompanhada de documentos hábeis a demonstrar o valor do débito e sua evolução.
Em procedimento de ação monitória, a ausência de pagamento do débito ou a rejeição dos embargos implica em constituição do título executivo. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DA AÇÃO MONITÓRIA, extinguindo o processo com resolução de mérito, consoante o artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar constituído de pleno direito o título executivo apresentado na inicial, em desfavor do réu, na forma do artigo 701, § 2º, do CPC.
Condeno o réu a recolher as custas remanescentes, ressarcir as custas antecipadas pela autora e a pagar honorários advocatícios, estes fixados em 5% do valor atualizado da causa, conforme artigo 701 do CPC.
Em caso de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal, independentemente de novo despacho.
Com o trânsito em julgado, calculem-se as custas finais, caso devidas, e intime-se a parte vencida para pagamento.
Em caso de não pagamento, fica, desde já, deferido o bloqueio Sisbajud.
Pagas as custas finais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
11/11/2022 08:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:35
Juntada de petição intercorrente
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06/10/2022 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:14
Juntada de documento comprobatório
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24/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
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05/05/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2022 11:25
Juntada de manifestação
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26/01/2022 10:43
Juntada de manifestação
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25/01/2022 14:51
Juntada de manifestação
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18/01/2022 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2021 23:59.
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27/09/2021 17:12
Juntada de Certidão
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26/08/2021 09:13
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 09:13
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 18:21
Juntada de Certidão
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08/02/2021 14:28
Expedição de Carta precatória.
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29/05/2020 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 17:38
Juntada de manifestação
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22/04/2020 14:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 16:50
Conclusos para despacho
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07/04/2020 10:53
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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07/04/2020 10:53
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/04/2020 10:19
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2020 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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