TRF1 - 1010932-23.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:43
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010932-23.2024.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CORACI FERREIRA GOMES ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEKS HOLANDA DA SILVA - TO5389 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Araguaína, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Documento RPV.
-
25/03/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:08
Juntada de cumprimento de sentença
-
10/03/2025 08:54
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 00:04
Publicado Sentença Tipo B em 10/03/2025.
-
08/03/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1010932-23.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):CORACI FERREIRA GOMES PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) Juiz (a) Federal -
06/03/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
06/03/2025 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
06/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/03/2025 10:45
Homologada a Transação
-
24/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 10:43
Juntada de manifestação
-
22/01/2025 01:13
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1010932-23.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 001/2017-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
LETICIA ALENCAR LIMA Servidor -
14/01/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:22
Juntada de contestação
-
11/12/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
11/12/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 01:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/12/2024 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
09/12/2024 10:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/12/2024 07:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2024 07:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 07:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002098-58.2024.4.01.3904
Neuza Chagas da Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luana Pereira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/03/2024 12:34
Processo nº 1105325-24.2024.4.01.3400
Brasil Engenharia e Construcoes LTDA
Procurador-Regional da Fazenda Nacional ...
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 11:28
Processo nº 1006161-65.2024.4.01.3310
Rodrigo Dias Colombano
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fabiula Alves Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/12/2024 15:04
Processo nº 1005653-59.2023.4.01.3503
Marco Tulio Gontijo Resende
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Thiago Alves Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2023 14:15
Processo nº 1033376-31.2020.4.01.3900
Haroldo Maues de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago do Nascimento Palheta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2021 15:10