TRF1 - 1007428-45.2024.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1007428-45.2024.4.01.3901 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: 7ª VARA FEDERAL DO PARÁ e outros POLO PASSIVO: AUGUSTO MORBACH NETO DESPACHO 1.
Conforme solicitado pelo juízo deprecante (ID. 2151442485), expeça-se, com urgência, mandado de reavaliação (ID. 2151442495) do bem penhorado (ID. 2151442500). 2.
Intime-se o executado da reavaliação e dos atos atinentes ao leilão. 3.
Considerando o direito de preferência previsto no artigo 842, do CPC, intime-se o cônjuge do executado e os terceiros proprietários constantes da certidão imobiliária, das datas da realização do leilão. 4.
Após, dê-se vistas a parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Decorrido o prazo supra sem impugnação, determino a realização do 1º e 2° Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) a(s) (ID. 2151442500) na sede da lª Vara Federal de Marabá/PA, a serem incluídos em pauta pela secretaria, devendo, também, proceder com as intimações necessárias (art. 22, § 2º da LEF, art. 889 CPC e súmula n° 121 do STJ). 6.
Intime-se a exequente para que informe acerca da possibilidade de arrematação com parcelamento (ressaltando-se a impossibilidade de parcelamento 50% do valor total, conforme ressaltado no ID. 2151442485) em até 60 (sessenta) vezes, conforme §§ 10, 2° e 11, do art. 98 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 10 da Lei n° 10.522/02 c/c art. 895 e art. 843, ambos do CPC. 7.
Expeça-se edital de leilão e intimação, nos termos do art. 22 da Lei n. 6.830/80, art. 886 do CPC e art. 98 da Lei n. 8.212/91. 8.
O edital deve ser publicado entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias antes da data agendada para o leilão (art. 22, § 1° da LEF c/c art. 887, § 1° do CPC). 9.
O leiloeiro público designado deverá adotar providências para a ampla divulgação da alienação, inclusive na rede mundial de computadores, em site especializado de anúncio de vendas, nos termos art. 887 do CPC. 10.
Na primeira hasta, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 98, I e § 11 da Lei 9.212). 11.
Não ocorrendo lance de valor igual ao da avaliação, haverá segunda hasta, vencendo a maior oferta (súmula 128 do STJ). 12.
Não será aceito, no segundo leilão, lanço de valor considerado vil (inferior a 80% do valor da avaliação); (art. 891, parágrafo único, do CPC). 13.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes da Lei n° 6.830/80, do Código de Processo Civil (arts. 881/903), do artigo 98 da Lei n° 8.212./91 (com redação alterada pela Lei n° 9.528/97), bem como do edital a ser publicado. 14.
Cabe o arrematante pagar a comissão legal do leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação, com base no disposto no parágrafo 2°, do artigo 23 da Lei n° 6.830/80, bem como, pagar as custas judiciais devidas no ato de expedição da Carta de Arrematação/Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da arrematação, observados os limites constantes no anexo III da Lei n° 9.289/96. 15.
Em caso de remição/adjudicação, o remitente/adjudicante deverá pagar ao leiloeiro a comissão de 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, bem como as custas judiciais devidas, no ato de expedição da Carta de Remição/Adjudicação ou do Mandado de Entrega do Bem, no percentual de 0,5% do valor da remição, observados os limites constantes no anexo III da Lei 9.289/96, ressaltando-se que, para os bens imóveis, o remitente/adjudicante deverá efetuar também o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem, e no caso de veículos, deverá efetuar o pagamento de débitos de IPVA e de multas. 16.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, após a publicação do edital, fará jus o leiloeiro à remuneração equivalente a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da avaliação judicial, ou arbitrada pelo Juiz Federal, nos casos em que o bem penhorado possuir valor significativamente superior ao débito, à titulo de ressarcimento de das despesas realizadas e de remuneração pelo tempo de trabalho despendido, salvo se o pagamento ou a noticia do acordo se verificar em até 05 (cinco) dias antes da realização da 1ª hasta. 17.
O pagamento à vista pelo arrematante far-se-á, no ato da arrematação, por meio de depósito na Caixa Econômica Federal — CEF, A disposição do Juizo e vinculado ao(s) processo(s) de execução. 18.
Nomeio para atuar como leiloeiro oficial o Sr.
Sandro Oliveira (CPF n.*95.***.*04-15), que deverá ser intimado do encargo através do e-mail [email protected] ou contato telefônico anotado em Secretaria.
Fixo a sua comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda. 19.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolados(s) para o leilão em seu endereço eletrônico publicado no edital, devendo, par o, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, o observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital. 20.
Expeça-se o que for necessário. 21.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA.
MARCELO HONORATO Juiz Federal D.T.N.S.G -
03/10/2024 23:34
Recebido pelo Distribuidor
-
03/10/2024 23:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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