TRF1 - 1000125-67.2025.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 16:28
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:04
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE IBICARAÍ-BA em 10/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/05/2025 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 02:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/05/2025 02:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2025 00:21
Decorrido prazo de LUCAS MATHEUS CARVALHO VIANA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2025 08:39
Juntada de petição intercorrente
-
11/04/2025 08:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 17:13
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 17:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 17:13
Indeferida a petição inicial
-
10/04/2025 17:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a JULIANA RODRIGUES CARVALHO VIANA - CPF: *43.***.*81-25 (REPRESENTANTE)
-
06/03/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
04/03/2025 10:59
Juntada de petição intercorrente
-
25/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 23:54
Juntada de parecer do mpf
-
14/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 00:53
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE IBICARAÍ-BA em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:14
Juntada de Informações prestadas
-
28/01/2025 15:55
Juntada de petição intercorrente
-
22/01/2025 15:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/01/2025 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/01/2025 15:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/01/2025 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1000125-67.2025.4.01.3311 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: L.
M.
C.
V.
REPRESENTANTE: JULIANA RODRIGUES CARVALHO VIANA Advogados do(a) IMPETRANTE: ENILA LIMA DE JESUS - BA74334, MATEUS AMARAL MENEZES SILVA - BA68177 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE IBICARAÍ-BA TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO O caso trata de pedido liminar em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por L.
M.
C.
V. contra ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE IBICARAÍ-BA, pretendendo que seja implantado o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência n. 175.145.839-9, sob a alegação de que o aludido benefício foi concedido e depois houve despacho contendo a informação acerca do seu indeferimento.
No entanto, entendo que a hipótese dos autos exige a formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Sendo assim, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, incisos I da Lei n. 12.016/09, devendo inclusive informar se nesse lapso de tempo o benefício objeto dos autos foi julgado.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de justiça.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
14/01/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:19
Concedida a gratuidade da justiça a L. M. C. V. - CPF: *39.***.*73-96 (IMPETRANTE)
-
10/01/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
-
10/01/2025 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/01/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
09/01/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026794-89.2022.4.01.3400
Espolio de Jose Zeno Leandro Marques
Uniao Federal
Advogado: Tatiana Alvim Pufal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2022 16:19
Processo nº 1033965-20.2024.4.01.3500
Porcina Rodrigues da Silva
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Giovanna Lis do Prado Aguirre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 14:11
Processo nº 1002948-42.2024.4.01.3507
Selbio Elias Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Suelen Garcia de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 08:41
Processo nº 1002977-92.2024.4.01.3507
Debora Takahara de Barros Camargo
Pro-Reitor da Universidade Federal de Ja...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:44
Processo nº 1002977-92.2024.4.01.3507
Yascara Aline Ferreira Ferrante
Pro-Reitor da Universidade Federal de Ja...
Advogado: Marina de Urzeda Viana
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 13:37