TRF1 - 1001419-70.2023.4.01.3200
1ª instância - 9ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 18:17
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 10:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ROSIMILTON SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:04
Publicado Sentença Tipo C em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1001419-70.2023.4.01.3200 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES REU: ROSIMILTON SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL objetivando a constituição de título executivo judicial para o pagamento pelo Réu da dívida corrigida e atualizada até seu efetivo pagamento.
A CEF apresentou manifestação informando que a dívida objeto da lide fora liquidada, bem como há parcelamento ativo. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, a ação monitória foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro com a reforma do Código de Processo Civil, através da lei nº 9.079/95.
Seu objetivo primordial é abreviar o caminho para a formação do título executivo, contornando a longa instrução inerente ao processo de conhecimento e ao rito ordinário.
Desta feita, para o ajuizamento da presente demanda, mister se faz o preenchimento dos requisitos previstos na legislação processual.
Entretanto, é de se ver que não há que se falar em dar prosseguimento ao andamento da ação quando ausente o interesse de agir da parte.
A autora informou que a dívida objeto da lide fora liquidada, e o contrato ainda ativo foi parcelado e está sendo pago em dia.
O interesse processual é caracterizado pela presença do binômio necessidade e utilidade.
Ausente um destes, como no caso, há a perda do interesse processual, uma das condições da ação.
Trata-se de matéria de ordem pública, conforme o art. 485 VI e § 3º do CPC.
Pelo exposto, ante a ausência de interesse processual decorrente da perda do objeto da lide, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Manaus, data conforme assinatura digital.
Juiz(a) Federal -
17/12/2024 21:18
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 21:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 21:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 21:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 21:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/03/2024 15:46
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:01
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/10/2023 12:36
Juntada de manifestação
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01/09/2023 08:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 15:44
Juntada de manifestação
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14/08/2023 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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14/08/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2023 15:41
Cancelada a conclusão
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08/08/2023 15:40
Conclusos para despacho
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31/07/2023 09:40
Juntada de manifestação
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12/04/2023 09:17
Expedição de Carta precatória.
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24/01/2023 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2023 11:37
Outras Decisões
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24/01/2023 11:26
Conclusos para decisão
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20/01/2023 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal Cível da SJAM
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20/01/2023 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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20/01/2023 14:28
Recebido pelo Distribuidor
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20/01/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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