TRF1 - 1004305-94.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Irecê-BA PROCESSO Nº 1004305-94.2023.4.01.3312 ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na RESOLUÇÃO PRESI/COGER/COJEF 14, de 11 de junho de 2014, art. 1º, I, a, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, bem como na decisão id 2133119368, com quesitos, e petições das partes litigantes retro: Intimem-se o MPF e parte acionada, através do sistema, e o Sr.
JADSON SILVA PIRES, representante do menor M.
S.
P., pelos meios mais céleres por mandado (telefone 75 98863-0208 e [email protected]), da nomeação de Dr.
Leandro Silva Cunha para atuar como Perito do Juízo, bem assim de que o exame médico é designado e será realizado no dia 12/02/2025, em horário a ser indicado em certidão expedida eletronicamente após este ato, no seguinte endereço: Subseção Judiciária de Irecê, Av.
Sol Poente, S/N, Fórum Júnior Ayres, 4º andar, Asa Norte, Irecê/BA, facultando-se a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de cinco dias.
Fica a parte autora ciente de que deverá ter ciência da petição ID 2136321433, e apresentar ao Perito todos os exames, receituários médicos e relatórios de que disponha relativos à sua enfermidade, ficando-lhe assegurada, ainda, caso assim deseje, ser assistida por profissional da sua confiança, que funcionará como assistente técnico, Fica a parte autora ciente, ademais, de que não comparecendo no dia previamente designado para a realização da perícia, tampouco apresentando justificativa razoável, o processo será julgado no estado em que se encontra.
Fica o Perito do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Os honorários do perito a ser fixado, verba que será paga nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal (artigo 15), e da PORTARIA 13/2024.
O laudo deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo, e informações e esclarecimentos que reputar necessários.
Atente-se o polo ativo em que, caso seja ou tenha sido paciente do perito na esfera particular, deverá eximir-se de comparecer ao exame, informando nos autos, a fim de que seja realizado novo agendamento.
Após a perícia, intime-se as partes litigantes para se manifestarem, a se iniciar pelo autor.
Prazo sucessivo de 15 dias.
JULIANE MARIA NOGUEIRA RIBEIRO Servidora -
28/04/2023 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/04/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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