TRF1 - 1056688-94.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1056688-94.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUTOR: VIRGILIO BRAGA BARBOSA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANNA FLAVIA RIBAS SCARPARO - PR106694 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Acato a emenda da inicial.
Defiro a gratuidade judicial.
CITE-SE.
Intime-se o patrono da causa para providenciar seu cadastro junto ao Pje, a fim de possibilitar a intimação eletrônica.
Intimação via e-DJF1.
BELÉM, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1056688-94.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAUTOR: AUTOR: VIRGILIO BRAGA BARBOSA JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ANNA FLAVIA RIBAS SCARPARO - PR106694 POLO PASSIVO:REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A concessão da gratuidade judiciária está regulada pelo novo CPC, que no Art. 98 estabelece: “ A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”.
Contudo, sabe-se que a declaração de hipossuficiência por parte da pessoa natural implica em presunção relativa de impossibilidade material de arcar com as custas e despesas processuais, que pode ser elidida mediante análise do caso concreto.
Assim, intime-se a autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, para juntar aos autos Declaração de Imposto de renda mais recente, para subsidiar seu pedido de gratuidade judicial, ou recolher as custas.
Por fim, intime-se o patrono da causa para providenciar seu cadastro junto ao Pje, a fim de possibilitar a intimação eletrônica.
Intimação via e-DJF1.
Belém, data e assinatura eletrônicas.
Hind Ghassan Kayath Juíza Federal -
19/12/2024 18:59
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 18:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041775-51.2021.4.01.3500
Advocacia do Banco do Brasil
Lucilene Pereira Rezende
Advogado: Marilia Lourenco de Souza Caceres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/08/2024 09:54
Processo nº 1002531-03.2021.4.01.3311
Iracy Santos de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Jonatas Thans de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/02/2024 15:24
Processo nº 1106291-84.2024.4.01.3400
Marco Aurelio Frantz
Comandante 11 Regiao Militar do Exercito...
Advogado: Warley Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:00
Processo nº 0009508-28.2016.4.01.3400
Lourenco Pellaquim
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2016 16:29
Processo nº 1005579-67.2021.4.01.3311
Marcia Patricia Alves Sousa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Humberto Graziano Valverde
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2024 14:33