TRF1 - 1009968-45.2024.4.01.4005
1ª instância - Corrente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIZONETE CUSTODIO DA SILVA PEREIRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 06:39
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
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30/08/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/08/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
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22/08/2025 00:25
Decorrido prazo de MARIZONETE CUSTODIO DA SILVA PEREIRA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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03/07/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2025 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 21:20
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:48
Juntada de Informações prestadas
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04/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARIZONETE CUSTODIO DA SILVA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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19/05/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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13/05/2025 16:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2025 16:36
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 16:36
Homologada a Transação
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12/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 07:58
Juntada de manifestação
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09/05/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 23:40
Juntada de petição intercorrente
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31/03/2025 12:31
Juntada de manifestação
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19/03/2025 13:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:26
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 13:26
Cancelada a conclusão
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19/03/2025 11:02
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 20:31
Decorrido prazo de MARIZONETE CUSTODIO DA SILVA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 10:16
Juntada de Certidão
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21/02/2025 14:32
Juntada de laudo de perícia médica
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10/02/2025 17:33
Perícia agendada
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10/02/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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10/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2025 15:34
Conclusos para decisão
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08/02/2025 15:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2025 15:14
Cancelada a conclusão
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17/01/2025 14:25
Conclusos para despacho
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17/01/2025 08:25
Juntada de manifestação
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO N°: 1009968-45.2024.4.01.4005 AUTOR: MARIZONETE CUSTODIO DA SILVA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Tendo em conta a certidão do setor de distribuição/triagem, não há que se falar em prevenção.
Para prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial e apresentar, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - Memória de cálculo que evidencie o valor do proveito econômico visado com a demanda ou renúncia expressa ao valor excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.
Findo o prazo, juntado o documento, providencie a Secretaria a inclusão do presente processo na pauta de perícias.
Findo o prazo, não havendo manifestação da parte autora, certifique-se e, após, conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Corrente-PI, data da assinatura JORGE PEIXOTO Juiz Federal -
10/01/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 14:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 09:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/01/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
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07/01/2025 08:03
Juntada de Informação de Prevenção
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26/12/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 00:49
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 11:34
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 11:34
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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