TRF1 - 1105133-91.2024.4.01.3400
1ª instância - 14ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 14ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Juiz Substituto : EDUARDO SANTOS DA ROCHA PENTEADO Dir.
Secret. : LEONARDO DE OLIVEIRA MOREIRA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1105133-91.2024.4.01.3400 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: TIAGO RIBEIRO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: TIAGO RIBEIRO DA COSTA - BA79218 REU: UNIÃO FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Cuida-se de ação de procedimento comum ajuizada por TIAGO RIBEIRO DA COSTA, contra ato atribuído ao(à) UNIÃO FEDERAL e outros, objetivando a concessão de tutela de urgência para que possa prosseguir no Concurso Público para o cargo de Policial Rodoviário Federal (Edital PRF n. 1/2021), como aprovado no procedimento de heteroidentificação, na condição de cotista, ainda que sub judice, permitindo-se sua participação no curso de formação profissional e demais etapas, sendo garantidas a nomeação e posse do candidato, caso aprovado no curso de formação Alega, em síntese, que, no procedimento de heteroidentificação, a parte autora não foi enquadrada como pessoa parda pela banca examinadora.
Sustenta, todavia, que o ato, além de incompatível com a realidade, é contraditório com toda a documentação acostada aos autos.
Juntou procuração e documentos.
Requereu os benefícios da justiça gratuita. É o breve relato.
Decido.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, diante das provas acostadas aos autos, vislumbro a presença dos requisitos autorizadores da medida.
Com efeito, a fim de ratificar sua autodeclaração, o autor juntou aos autos o Atestado Médico Dermatológico (ID 2164331128, ev. 07), no qual fora enquadrado no "foto tipo IV, pele morena moderada (queima pouco), cabelos escuros e olhos escuros".
Há nos autos, ademais, diversas fotos da parte demandante em diferentes idades que demonstram características fenotípicas próprias de pessoa parda (do ID 2164331657, ev. 08, ao ID 2164331269, ev. 15).
Assim, neste juízo de sumária cognição, entendo que a autodeclaração de cor, firmada pela parte autora, encontra-se corroborada pelo acervo probatório constante dos autos.
Dessa forma, restam presentes a verossimilhança das alegações autorais, nos termos da fundamentação retro, bem como o periculum in mora, tendo em vista a iminência da abertura de nova turma para o Curso de Formação Policial (CFP).
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência e determino a inclusão da parte autora na lista de candidatos aprovados nas vagas destinadas à cota racial para o cargo de Policial Rodoviário Federal (Edital PRF n. 1/2021), assegurando-se sua participação nas demais fases do concurso, se aprovado (e observada a ordem de classificação).
Determino, ainda, na hipótese de ter alcançado pontuação suficiente para nomeação, a reserva de vaga.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
SECRETARIA: I – Intime-se a parte ré, com urgência (via mandado/via e-mail), para ciência e imediato cumprimento imediato desta decisão, e cite-se para, querendo, apresentar resposta, no prazo legal.
II – Caso sejam suscitadas questões preliminares e/ou apresentados documentos novos, dê-se vista à parte autora para réplica.
III – Por fim, retornem os autos conclusos para eventual aplicação do disposto no art. 355, I, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura.
Assinado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento) -
17/12/2024 23:49
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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