TRF1 - 1006213-29.2022.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1006213-29.2022.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROBERTO CRISPIM DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR ROCHA PASSOS - MG111586 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Consoante o disposto no art. 112 da Lei nº 8.213/91, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”.
Deste modo, não havendo dependente habilitado à pensão por morte e considerando a ordem prevista no art. 1.829 do CC, devem ser habilitados aos autos MATILDES ROSA DOS SANTOS FAGUNDES, JOSÉ CRISPIM DOS SANTOS, VALDELICE CRISPIM DOS SANTOS e ANTÔNIO CRISPIM DOS SANTOS, haja vista a comprovação de serem herdeiros do falecido.
Destarte, retifique-se a autuação, a fim de promover a inclusão dos sucessores, excluindo-se o sucedido.
Registro que os habilitados se responsabilizam por eventuais herdeiros não habilitados com relação ao crédito recebido.
Dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pelo INSS ao Id. 1978093678, referentes às parcelas devidas até o óbito do demandante em 27/08/2023, valendo ressaltar que em caso de discordância deverá apresentar planilha dos valores que entende devidos.
Havendo concordância, determino que as RPVs sejam expedidas na proporção da quota-parte de cada herdeiro habilitado, atentando-se para os valores atinentes ao patrono da causa em havendo contrato de honorários.
Itabuna (BA), mesma data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal -
10/09/2024 09:01
Juntada de petição intercorrente
-
04/09/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/09/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:28
Juntada de manifestação
-
05/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:48
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 11:29
Juntada de documentos diversos
-
30/07/2024 11:28
Juntada de manifestação
-
30/07/2024 01:49
Decorrido prazo de ROBERTO CRISPIM DOS SANTOS em 29/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 07:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
26/04/2024 14:45
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 14:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Itabuna-BA
-
22/04/2024 14:24
Juntada de manifestação
-
21/03/2024 14:54
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:50
Juntada de manifestação
-
29/12/2023 13:13
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2023 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 08:59
Processo devolvido à Secretaria
-
05/12/2023 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:09
Juntada de documento comprobatório
-
13/10/2023 11:57
Juntada de manifestação
-
06/10/2023 13:54
Juntada de manifestação
-
23/09/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO CRISPIM DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 18:54
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 18:54
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO CRISPIM DOS SANTOS - CPF: *49.***.*33-51 (AUTOR)
-
04/05/2023 13:15
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 02:52
Decorrido prazo de ROBERTO CRISPIM DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:56
Juntada de contestação
-
24/02/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/02/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
21/02/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 08:23
Juntada de laudo pericial
-
19/01/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/01/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:04
Perícia agendada
-
19/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
24/08/2022 18:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/08/2022 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002659-23.2021.4.01.3311
Patricia Jesus de Santana
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Virgilia Basto Falcao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2024 18:34
Processo nº 1046254-91.2024.4.01.3400
Alana Alves Matos Santos
Carlos Ivan Simonsen Leal - Presidente D...
Advogado: Igor Folena Dias da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 23:14
Processo nº 1006475-08.2024.4.01.3311
Kevin Jesus da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Conrado Moreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 14:50
Processo nº 1042915-45.2024.4.01.3200
Arno Jose Argenta
Uniao Federal Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Bonates Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 18:18
Processo nº 1005178-68.2021.4.01.3311
Elisangela Souza de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luiz Fernando Bastos de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/03/2024 10:21