TRF1 - 1006294-44.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:08
Conclusos para decisão
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17/07/2025 05:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:23
Juntada de manifestação
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09/07/2025 03:09
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 12:24
Expedição de Documento RPV.
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28/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 15:36
Juntada de manifestação
-
12/06/2025 08:58
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2025 08:58
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 08:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/05/2025 15:25
Juntada de manifestação
-
14/05/2025 00:56
Publicado Ato ordinatório em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006294-44.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos cálculos apresentados, atentando-se para eventual desconto realizado pelo INSS (abate-teto), ficando advertida que, caso não concorde com o valor exibido, deverá apontar a importância que entenda devida, juntamente com a memória discriminada do cálculo.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
12/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
23/04/2025 11:21
Juntada de cumprimento de sentença
-
03/04/2025 00:10
Publicado Ato ordinatório em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1006294-44.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO CÁLCULOS) De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria n. 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte AUTORA para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculos dos valores retroativos.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Servidor -
01/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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11/02/2025 00:04
Publicado Ato ordinatório em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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07/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
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07/02/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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04/02/2025 13:27
Juntada de cumprimento de sentença
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29/01/2025 15:49
Juntada de manifestação
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22/01/2025 00:41
Publicado Sentença Tipo B em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1006294-44.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A):ROSIMAR COSTA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/AADJ, a fim de que: a. cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês corrente, caso outra data não tenha sido acordada); b. elabore a planilha referente às parcelas vincendas, no prazo de 30 dias; c. em qualquer caso, não poderá haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelos cálculos. 2) Após, intimar a parte autora para manifestação acerca dos cálculos, no prazo de 5 dias; 3) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 4) Não havendo objeção, expedir requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação; 5) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
09/01/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
09/01/2025 13:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2025 13:40
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
09/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 13:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/01/2025 13:40
Homologada a Transação
-
07/01/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
04/01/2025 10:41
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/12/2024 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
26/11/2024 15:09
Juntada de manifestação
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06/11/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:22
Juntada de laudo de perícia médica
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27/09/2024 16:48
Juntada de manifestação
-
16/09/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:09
Juntada de Certidão
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03/09/2024 14:51
Juntada de manifestação
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29/08/2024 15:23
Perícia agendada
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27/08/2024 17:07
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 01:16
Processo devolvido à Secretaria
-
09/08/2024 01:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/08/2024 13:19
Juntada de dossiê - prevjud
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01/08/2024 14:16
Conclusos para despacho
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01/08/2024 12:05
Juntada de dossiê - prevjud
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31/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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31/07/2024 14:53
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 11:26
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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