TRF1 - 1011264-50.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/05/2025 16:09
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 13:36
Decorrido prazo de EVELLIN SANTOS COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:53
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a EVELLIN SANTOS COSTA - CPF: *37.***.*49-95 (AUTOR)
-
22/04/2025 13:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 14:12
Juntada de réplica
-
17/03/2025 19:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 19:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:38
Juntada de contestação
-
04/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
04/03/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 05:15
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:53
Juntada de laudo de perícia médica
-
22/01/2025 00:31
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011264-50.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELLIN SANTOS COSTA Advogado do(a) AUTOR: MATEUS MENDONCA SEPULVEDA - BA79296 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) LUIZ ROGERIO SENA PEREIRA, na sala de perícias desta Subseção Judiciária de Itabuna, localizada na Av.
Amélia Amado, nº 331, Centro, Itabuna/BA, no dia 17/02/2025, às 09:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
08/01/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 17:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/12/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
-
06/12/2024 01:54
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/12/2024 22:05
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2024 22:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001652-21.2024.4.01.3301
Natalli Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariana Santos Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2024 11:07
Processo nº 1011944-69.2023.4.01.3311
Jose Carlos Ferreira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edineude Libarino de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/11/2023 10:06
Processo nº 1026879-86.2024.4.01.3600
Ruan Cleiton Soares Ribeiro
Uniao Federal
Advogado: Hiverson Luiz Gomes da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 10:45
Processo nº 1005906-50.2023.4.01.3502
Egmar Jose Lemes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Luis Gustavo Nicoli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 16:34
Processo nº 1043720-77.2024.4.01.3400
Dayse Pinheiro Scarabelli
Diretor Presidente da Caixa Economica Fe...
Advogado: Cezar Vitor Vieira Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2024 16:04