TRF1 - 1006650-41.2020.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
15/04/2025 12:26
Juntada de Informação
-
10/04/2025 16:34
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2025 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/04/2025 14:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
07/04/2025 21:43
Juntada de contrarrazões
-
07/04/2025 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 10:37
Processo devolvido à Secretaria
-
26/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 18/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 18:33
Processo devolvido à Secretaria
-
03/02/2025 18:33
Cancelada a conclusão
-
03/02/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 02:06
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:21
Juntada de apelação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1006650-41.2020.4.01.3311 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:ALANILTON MEIRA PORTO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IREMAR SILVEIRA SANTOS - BA48442 SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra ALANILTON MEIRA PORTO, em razão da prática dos crimes tipificados no art. 171, § 3º, do CP (estelionato consumado, 05 vezes, em continuidade delitiva), em concurso material com o crime do art. 171, § 3º, c/c o art. 14, II do CP (estelionato tentado, 05 vezes em continuidade delitiva), com ressarcimento ao erário da importância de R$ R$ 24.088,24, com as correções legais.
A denúncia foi recebida em 26/10/2021 (Id.790986978).
Citado, o réu apresentou resposta à acusação (Id. 858510588).
Na audiência de instrução, realizada no dia 22/11/2023, foram ouvidas as testemunhas de acusação Josevaldo Ribeiro da Silva e Austregesilo Souza Querino.
Na audiência ocorrida em 28/02/2024 foram ouvidas as testemunhas de defesa Ana Meire dos Santos Magalhães Dias e Marcos Santos e realizado o interrogatório do réu (Id. 2058829690).
Na fase do art. 402 do CPP as partes não requereram diligências.
Em sede de apresentou alegações finais (id n. 2068267184), o MPF reiterou os termos da denúncia.
A defesa, em suma, requereu a absolvição por falta de provas (id n. 2068267184). É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Analisando detidamente os autos, concluo não haver provas suficientes à condenação.
Conforme estabelece o artigo 155 do CPP, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, considerada assim aquela produzida em contraditório judicial, não podendo buscar como fundamento elementos estranhos aos autos, como também não pode o julgador fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na fase do inquérito, tendo em vista que esses elementos não foram passíveis de contraditório nem de ampla defesa.
Não obstante, como restou evidente nas alegações finais do parquet, a acusação baseia-se, exclusivamente, nos depoimentos colhidos em sede policial, para o qual não são aplicadas as garantias inerentes ao processo em Juízo.
Por outro turno, todas as 04 (quatro) testemunhas ouvidas no processo judicial, tanto as de acusação quanto as de defesa, confirmaram a prestação de serviços ao Réu, em período imediatamente anterior à percepção do seguro-desemprego e negaram, taxativamente, terem repassado a ele, ou a alguém à sua ordem, os valores recebidos.
A questão a respeito da pessoa para a qual os serviços foram prestados (pessoa física ou jurídica), possui repercussão na esfera trabalhista e/ou tributária, sendo indiferente para a esfera criminal, que exige o dolo específico de obter vantagem indevida.
O mesmo se deve dizer quanto à informação extemporânea dos vínculos, e à ausência de recolhimento de tributos e das multas rescisórias.
A mera omissão quanto ao cumprimento de tais obrigações (principal e acessória), embora constitua ilícito, não pode ser considerada como prova indubitável da inexistência do vínculo trabalhista.
Fosse assim caberia apuração criminal em praticamente todas as ações trabalhistas e de execução de débitos previdenciários.
Quanto à alegação de que ocorreram majorações salariais excessivas e incomuns nos meses que antecederam as demissões, a despeito de constituir um indício de fraude, não é suficiente, por si só, para a condenação.
Como consabido, a condenação não pode se basear em incerteza, mas em elementos concretos que evidenciem a materialidade, a autoria do crime e o dolo na conduta do agente, qualquer dúvida sobre tais aspectos deve militar em favor do réu.
A ausência de tais elementos probatórios não pode pesar sobre os ombros do Réu, pois vige em favor dele o princípio basilar do in dubio pro reo.
DISPOSITIVO À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A ACUSAÇÃO, por não existir prova suficiente para a condenação, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal Brasileiro.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição.
Itabuna (BA), na data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente JUÍZA FEDERAL -
14/01/2025 10:56
Processo devolvido à Secretaria
-
14/01/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 10:56
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 08:03
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 15:38
Juntada de alegações/razões finais
-
17/04/2024 00:34
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 16/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 07:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 07:42
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2024 07:42
Cancelada a conclusão
-
01/04/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 00:42
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 17:29
Juntada de alegações/razões finais
-
29/02/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/02/2024 15:47
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
-
29/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:59
Juntada de Ata de audiência
-
27/02/2024 00:24
Decorrido prazo de LUANNA DAS VIRGENS BATISTA em 26/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 00:27
Decorrido prazo de IGOR DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:36
Juntada de devolução de mandado
-
21/02/2024 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 10:36
Juntada de devolução de mandado
-
21/02/2024 10:36
Juntada de devolução de mandado
-
20/02/2024 08:20
Juntada de devolução de mandado
-
20/02/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 08:20
Juntada de devolução de mandado
-
20/02/2024 08:20
Juntada de devolução de mandado
-
17/02/2024 11:16
Juntada de devolução de mandado
-
17/02/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 11:15
Juntada de devolução de mandado
-
17/02/2024 11:15
Juntada de devolução de mandado
-
16/02/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2024 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 17:40
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 17:19
Expedição de Mandado.
-
19/12/2023 16:22
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 18/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:36
Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2023 06:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/11/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
-
28/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:55
Juntada de Ata de audiência
-
23/11/2023 00:38
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
-
18/11/2023 09:12
Juntada de parecer
-
16/11/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2023 13:26
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 00:02
Decorrido prazo de MARCOS DOS SANTOS SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2023 08:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/10/2023 17:14
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 07:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/10/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:25
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2023 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
16/10/2023 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2023 19:15
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/10/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/10/2023 01:18
Decorrido prazo de LUANNA DAS VIRGENS BATISTA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:34
Decorrido prazo de AUSTREGESILO SOUZA QUERINO em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 22:38
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/10/2023 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/09/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 11:58
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
25/09/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 15:13
Desentranhado o documento
-
21/09/2023 15:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/09/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 02:31
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 11/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:27
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:20
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 08:15
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:13
Juntada de parecer
-
25/08/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 11:51
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:48
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
-
23/08/2023 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 14:21
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/08/2023 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 14:31
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/08/2023 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/08/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
-
10/08/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 14:13
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2023 14:00, 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA.
-
16/05/2023 16:04
Juntada de parecer
-
10/05/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 09:48
Processo devolvido à Secretaria
-
10/05/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 08:53
Processo devolvido à Secretaria
-
15/12/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 06:44
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2022 12:36
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 04/07/2022 23:59.
-
17/06/2022 09:34
Juntada de parecer
-
14/06/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 22:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2022 15:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 11:29
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 21/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:42
Juntada de manifestação
-
02/02/2022 12:50
Juntada de parecer
-
31/01/2022 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 12:16
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 13:16
Juntada de petição intercorrente
-
17/12/2021 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2021 14:57
Processo devolvido à Secretaria
-
17/12/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 17:43
Juntada de resposta à acusação
-
03/12/2021 04:29
Decorrido prazo de ALANILTON MEIRA PORTO em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 09:05
Juntada de diligência
-
17/11/2021 02:25
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado da Bahia (PROCESSOS CRIMINAIS) em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 13:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 12:11
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 11:55
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 16:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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26/10/2021 18:58
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2021 18:58
Recebida a denúncia contra IPL 2020.0069369 - DPF/ILS/BA ASL (INVESTIGADO)
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26/10/2021 13:53
Conclusos para decisão
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25/10/2021 20:52
Juntada de manifestação
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25/10/2021 20:21
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 20:21
Juntada de denúncia
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07/07/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 13:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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28/06/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 14:48
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/03/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 17:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 19:02
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 08:32
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 08:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 08:23
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 08:12
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 07:54
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 07:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/03/2021 07:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 07:36
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/03/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 20:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/03/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 18:28
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 16:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/03/2021 11:33
Juntada de resposta
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11/03/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 13:30
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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26/02/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 16:11
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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26/02/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 15:31
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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07/12/2020 14:53
Juntada de resposta
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01/12/2020 18:53
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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30/11/2020 17:42
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 17:42
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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30/11/2020 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 10:07
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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30/11/2020 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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