TRF1 - 1105890-85.2024.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1105890-85.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE GONCALVES DE ARAUJO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Id. 2170262785 - Mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos.
Na petição da Autora, extrai-se que o atendente da Receita Federal indicou qual o meio de realizar sua solicitação "O correto seria informar sua situação de residente no exterior ao Fale Conosco para informarem qual o tratamento correto a ser dado".
Não há, portanto, prova da mencionada indisponibilidade de requerimento no órgão federal.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
13/01/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 13ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1105890-85.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVONE GONCALVES DE ARAUJO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) D E C I S Ã O Busca-se, via da presente ação, que a União Federal não retenha 25% dos seus proventos de aposentadoria a título de Imposto de Renda, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.174.
Ao julgar o PEDILEF nº 0524953-11.2020.4.05.8013, a TNU firmou a seguinte tese: “Na seara tributária, é possível a exigência de prévio requerimento administrativo quando a Fazenda Pública não se opõe, em tese, à pretensão do contribuinte” Diante da ausência de comprovação de resposta da Administração sobre o pleito aqui trazido, FIXO à parte Autora o prazo de 60(sessenta) dias para que apresente o comprovante de requerimento administrativo, devidamente analisado, ainda que não esgotada a instância administrativa.
SUSPEDA-SE a tramitação por esse período, competindo à parte interessada impulsionar o feito no momento oportuno.
Na hipótese de inércia, retornem os autos para conclusão para sentença extintiva.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura. -
19/12/2024 00:40
Recebido pelo Distribuidor
-
19/12/2024 00:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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