TRF1 - 1011693-17.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 02:56
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 02:56
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:28
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:28
Extinto o processo por desistência
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03/02/2025 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMEIRE DE SOUZA SANTOS - CPF: *39.***.*32-34 (AUTOR)
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02/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 16:44
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 00:57
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011693-17.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMEIRE DE SOUZA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: JORGE LUIZ BATISTA MENDES - BA74765, MARLY SANTANA SANTOS - BA43378, PAULO SANTIAGO GOMES DOS SANTOS - BA61743 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por idade rural, sob alegação de que vive em regime de economia familiar, Intime-se a mesma para, no prazo de 15 (quinze) dias, ESCLARECER onde de fato reside SE no município de Marau/BA, conforme a informação contida na comprovação rural e carta de indeferimento do INSS ou SE no município Ubaitaba/BA conforme indicado na petição inicial.
Em sendo o município de Ubaitaba/BA deverá, no mesmo prazo, juntar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justificar o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF).
TUDO, sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
11/01/2025 11:50
Juntada de Certidão
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11/01/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/01/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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10/01/2025 01:26
Juntada de dossiê - prevjud
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09/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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09/01/2025 10:33
Juntada de Informação de Prevenção
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13/12/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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13/12/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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