TRF1 - 1016670-18.2020.4.01.3400
1ª instância - 11ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1016670-18.2020.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARA SANCHEZ FERREIRA - DF34295 POLO PASSIVO:CELSO LEMOS ROSAL SENTENÇA CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de CELSO LEMOS ROSAL.
A exequente noticiou o pagamento do(s) débito(s) e requereu a extinção do processo (ID 2148618828).
RAZÕES PELAS QUAIS, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, para os fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo(a)(s) executado(a)(s).
Como não há, na notícia de quitação, ressalva acerca dos honorários advocatícios, deixo de condenar o(a)(s) executado(a)(s) na referida verba de sucumbência.
Intime-se a parte executada para que apresente os dados bancários necessários à transferência do valor total existente na conta judicial vinculada à execução fiscal em epígrafe.
Após, proceda-se à expedição de ofício ao gerente da CAIXA, determinando a transferência do valor constante em depósito judicial (ID 1205140750) para conta bancária indicado pela parte executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se.
Brasília - DF, data da assinatura digital.
Juiz(a) Federal (assinatura eletrônica) -
22/08/2022 17:35
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 18:18
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:28
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
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24/11/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/11/2021 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/04/2021 11:45
Conclusos para decisão
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10/02/2021 14:06
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2021 13:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2021 23:59.
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13/01/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 16:42
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 17:12
Juntada de
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22/07/2020 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 11:30
Conclusos para despacho
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09/07/2020 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
09/06/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 11:06
Conclusos para despacho
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26/03/2020 11:06
Remetidos os Autos da Distribuição a 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
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26/03/2020 11:06
Juntada de Informação de Prevenção.
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25/03/2020 10:33
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2020 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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