TRF1 - 1012648-82.2023.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 06:15
Publicado Intimação polo ativo em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/07/2025 15:08
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 08:50
Juntada de manifestação
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24/06/2025 02:04
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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21/06/2025 12:46
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 06:18
Juntada de Certidão
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13/06/2025 06:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 06:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 17:06
Juntada de cumprimento de sentença
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29/05/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:51
Publicado Sentença Tipo B em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1012648-82.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA GOES LIMA SANTOS - BA55698 PARTE RÉ: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
De pórtico, defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Consta nos autos proposta de acordo formulada pelo INSS, que foi aceita pela parte autora sem ressalvas.
Nestes termos, tendo a conciliação proposta pelo INSS recebido a concordância da parte requerente, cumpre ao Juízo homologar o ajustado.
Destarte, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes para implantação do benefício pactuado, conforme parâmetros descritos na petição de ID 2136911193.
Os valores retroativos, caso existentes na proposta de acordo, serão corrigidos monetariamente, sem juros ou outros acréscimos.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado da presente sentença.
Existindo perícia, os honorários periciais serão arcados, integralmente, pela Ré.
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e, sendo o caso, apresentar planilha contendo os valores retroativos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, subsistindo retroativo a receber, expeça-se a Requisição de Pagamento, atentando-se a Secretaria para os valores atinentes ao patrono da causa, em havendo contrato de honorários.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Saliente-se que, mantendo-se silente, a RPV será migrada para o TRF, devendo o valor requisitado estar disponível para levantamento em aproximadamente 60 dias.
Com a migração da Requisição de Pagamento, e não havendo qualquer necessidade de nova manifestação deste juízo, serão os autos arquivados.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido do INSS no sentido de que a parte autora informe a percepção de benefício de aposentadoria ou pensão por morte no RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) ou regime de proteção dos militares, vez que tal diligência deve ser realizada administrativamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itabuna/BA, na data da assinatura.
Juiz(a) Federal (Documento Assinado Eletronicamente) -
06/05/2025 12:17
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 12:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/05/2025 12:17
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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06/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 12:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 12:17
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *51.***.*58-68 (AUTOR)
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06/05/2025 12:17
Homologada a Transação
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05/05/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 18:02
Processo Desarquivado
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16/04/2025 08:54
Juntada de pedido de desarquivamento
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12/03/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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22/01/2025 02:07
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1012648-82.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARIA FERNANDA GOES LIMA SANTOS - BA55698 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 14 de 04 de maio de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Considerando o parecer ministerial id. 2160439745, fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora apresente o termo de curatela.
Itabuna, data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
16/01/2025 09:51
Juntada de Certidão
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16/01/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/01/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:57
Juntada de manifestação
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26/11/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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01/10/2024 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2024 10:18
Juntada de Certidão
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01/10/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:50
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:42
Juntada de petição intercorrente
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14/08/2024 00:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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13/07/2024 06:24
Juntada de Certidão
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13/07/2024 06:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:08
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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11/07/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 09:28
Juntada de contestação
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20/06/2024 06:58
Juntada de Certidão
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20/06/2024 06:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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27/05/2024 19:09
Juntada de laudo pericial
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07/05/2024 16:39
Juntada de questão de ordem
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19/04/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 20:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
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06/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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11/03/2024 08:38
Juntada de petição intercorrente
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29/02/2024 06:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/02/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS em 28/02/2024 23:59.
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30/01/2024 10:46
Juntada de petição intercorrente
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26/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
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26/01/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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24/01/2024 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2023 09:27
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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