TRF1 - 1011564-12.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011564-12.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN COSTA E SOUSA Advogado do(a) AUTOR: REGINA MARIA MARIANO DE OLIVEIRA - BA11123 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1-Acolho o pleito de prioridade na tramitação do feito, com fulcro no art. 1.048, I do CPC. 2-Considerando que a parte ré não tem liberdade para autocomposição, fica dispensada a realização de audiência de conciliação ou mediação. 3-Intimem-se.
Cite-se. 4-Com a intimação eletrônica acerca do presente despacho, fica citada a parte ré para contestar o feito, oportunidade na qual deverá, sob pena de preclusão, especificar as provas que pretende produzir, delimitando o seu objeto, bem como apresentar todos os documentos que entender necessários à instrução do feito.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
14/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA Processo nº: 1011564-12.2024.4.01.3311 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVAN COSTA E SOUSA Advogado do(a) AUTOR: REGINA MARIA MARIANO DE OLIVEIRA - BA11123 REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO Considerando que o valor da causa é critério de fixação da competência do Juizado Especial Federal para processamento e julgamento do feito, determino a intimação da parte autora para especificar o valor da causa de acordo com o quanto disposto nos arts. 291 e 292 do CPC, devendo juntar aos autos planilha que explique e justifique seus cálculos, bem como, se for o caso, complementar o recolhimento da custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Itabuna-BA, na data da assinatura. (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
10/01/2025 13:07
Desentranhado o documento
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10/01/2025 13:07
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA
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16/12/2024 07:02
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2024 20:17
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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11/12/2024 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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