TRF1 - 1019151-97.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 07:35
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
17/07/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 07:34
Juntada de manifestação
-
26/06/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DAVI SILVA OLIVEIRA em 10/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 12:27
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2025.
-
24/06/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
30/05/2025 13:00
Juntada de Informações prestadas
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 08:31
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/05/2025 08:31
Expedição de Documento RPV.
-
30/05/2025 00:39
Decorrido prazo de DAVI SILVA OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 08:38
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 08:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2025 08:38
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
05/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 08:38
Homologada a Transação
-
05/05/2025 08:38
Concedida a gratuidade da justiça a DAVI SILVA OLIVEIRA - CPF: *35.***.*68-34 (AUTOR)
-
30/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 14:48
Decorrido prazo de DAVI SILVA OLIVEIRA em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
-
10/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:08
Decorrido prazo de DAVI SILVA OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:29
Juntada de contestação
-
18/02/2025 15:48
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 00:18
Decorrido prazo de DAVI SILVA OLIVEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 01:23
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1019151-97.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI SILVA OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CLAYTON GONCALVES MENEZES - BA49167 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO - INSTRUÇÃO CONCENTRADA) Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1] C/C Portaria Conjunta n. 12/2022, publicada em 18/05/22 [2]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse em aderir à instrução concentrada.
Oportunidade na qual deverá juntar aos autos os seguintes documentos: i) gravação de vídeo com depoimento da parte autora (ou seu representante legal) e de suas testemunhas de, no máximo, 20 (vinte) minutos de duração; ii) documentos pessoais das testemunhas; iii) fotografias do imóvel rural, bem como do rosto e das mãos da parte autora, a permitir a apreciação da presença de estigmas laborais e de marcas decorrentes da exposição solar; iv) gravação de vídeos do imóvel rural; v) mapas do imóvel rural; vi) demais documentos que entender necessários.
Ainda, poderá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos, naquilo que for possível: QUANTO A(o) AUTOR (a): a) Categoria de segurado o autor pretende ser enquadrado (segurado especial, contribuinte individual ou empregado rural). b) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). c) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). d) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Como é realizado o plantio.
Especificar por tipo de produto. h) Tempo do plantio até a colheita.
Especificar por tipo de produto. i) Utilização de assalariados.
Especificar. j) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. k) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. l) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. m) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. n) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
QUANTO À (s) TESTEMUNHA (s): nome completo, CPF, profissão, relação com o autor, além de: a) Forma de ocupação da terra (proprietário, posseiro, parceiro, meeiro, arrendatário, comodatário, dentro outros). b) Forma de exercício da atividade (individual ou de economia familiar). c) Condição no grupo familiar (titular ou componente) quando se tratar de segurado especial. e) Período de exercício de atividade rural? f) Principais produtos cultivados? g) Utilização de assalariados.
Especificar. h) Outras fontes de rendimentos.
Especificar. i) Vínculos urbanos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar. j) Imóveis rurais em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. k) Veículos em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar extensão. l) Empresa ou negócio informal em nome próprio ou do grupo familiar.
Especificar.
Com a adesão de forma expressa da parte autora à instrução concentrada, seja na petição inicial ou no curso do processo, e, após juntados os documentos supra, cite-se/intime-se o INSS, seguindo-se as etapas definidas na Portaria Conjunta 12/2022 e no fluxograma respectivo.
Não havendo manifestação tempestiva, considera-se preclusa a oportunidade, devendo ser citado/intimado o INSS, observando-se a tramitação regular do processo.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
14/01/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 12:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/01/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2024 09:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/12/2024 00:24
Decorrido prazo de DAVI SILVA OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 09:24
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 09:24
Declarada incompetência
-
26/11/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
-
25/11/2024 16:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/11/2024 15:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042122-43.2024.4.01.3900
Dulcila Pantoja dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruna Vanessa Veloso Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 13:24
Processo nº 1007693-71.2024.4.01.3311
Luciano Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eloa Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 17:42
Processo nº 1002939-80.2024.4.01.3507
Cootraja - Cooperativa de Transporte de ...
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Jaques Barbosa da Silva Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/12/2024 11:36
Processo nº 1000149-09.2017.4.01.3301
Cleide Maria Oliveira de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Anna Vitoria Fontes Cardoso Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 14:56
Processo nº 1006177-24.2022.4.01.4301
Maria do Socorro da Conceicao Rocha
Gilberto Jose dos Santos
Advogado: Paulo Rocha Barra
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/07/2025 14:41