TRF1 - 1011168-35.2024.4.01.3311
1ª instância - 1ª Itabuna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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04/07/2025 15:30
Juntada de Informação
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01/07/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:44
Juntada de Certidão
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03/06/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 22:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 18:02
Juntada de recurso inominado
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:56
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
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08/05/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 12:56
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 12:56
Concedida a gratuidade da justiça a KLEBER CASTRO DA SILVA - CPF: *10.***.*21-68 (AUTOR)
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10/04/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 10:28
Juntada de manifestação
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04/04/2025 00:03
Decorrido prazo de KLEBER CASTRO DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 00:19
Publicado Ato ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011168-35.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER CASTRO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 9614827 de 21 de janeiro de 2020 do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo médico judicial apresentado, no prazo de 05 (cinco) dias.
ITABUNA,data da assinatura. (assinado eletronicamente) O(A) SERVIDOR(A) -
25/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 15:53
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:18
Juntada de laudo pericial
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25/02/2025 19:05
Juntada de manifestação
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17/02/2025 00:03
Publicado Ato ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011168-35.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER CASTRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS - BA14445 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08, de 13 de fevereiro de 2023, do Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Fica designada a perícia médica judicial [2], que será realizada pelo(a) perito(a) deste Juízo, Dr(a) CAROLE DANTAS LACERDA DE ANDRADE, na Clinica CIAM – Centro Integrado de Assistência Médica Ltda, localizada na Av.
Aziz Maron, nº 129, Conceição, Itabuna/BA, no dia 18/03/2025, às 15:00 horas.
Intime-se o(a) perito(a) de sua nomeação e do prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, a contar da realização do exame, contendo os dados colhidos na avaliação física, além das respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo.
Intimem-se as partes do dia e hora de sua realização e para, se quiserem, indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 12, §2 da Lei 10.259/0.
A parte autora deverá comparecer a perícia médica judicial portando todos os exames laboratoriais, guias de internamento, receituários e relatórios médicos de que disponha relativos à incapacidade alegada.
Em sendo incapacidade de ordem Oftalmológica, deverá ainda, portar do exame de Campo Visual, de modo a viabilizar a análise detalhada da incapacidade.
Fica a parte autora advertida de que não comparecendo no dia e hora previamente designados para a realização da perícia médica, tampouco apresentando justificativa razoável e comprovação, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), o processo será extinto sem resolução do mérito.
Os honorários periciais restam fixados em R$300,00 (trezentos reais), verba que será paga nos termos do §1º do artigo 28 da Resolução n.
CJFRES-575/2019.
Fica o(a) Perito(a) do Juízo ciente de que deverá responder a eventuais questionamentos complementares, até a efetiva solução da controvérsia, independente de qualquer outro pagamento.
Decorrido o prazo para a juntada do laudo sem a sua apresentação, intime-se o(a) perito(a) para que acoste o mesmo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após a juntada do laudo, solicite-se ao MM.
Juiz Diretor do foro da Seção Judiciária da Bahia a efetivação do depósito dos honorários periciais na conta do perito, encaminhando-se a solicitação de pagamento, ressalvada a responsabilidade do(a) perito(a) nomeado(a) de complementar o laudo, caso seja necessário, sob pena de aplicação de multa no valor dos honorários, sem prejuízo das sanções cíveis, administrativas e penais cabíveis, para hipótese de descumprimento.
Constatado que o laudo pericial é desfavorável, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sendo o laudo pericial favorável, intime-se a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, oportunidade na qual deverá exibir as telas de consulta ao Sistema SAT.
Havendo proposta de acordo apresentada pela parte ré, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tratando-se de requerimento que envolva interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público Federal, para manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://portal.trf1.jus.br/sjba/institucional/subsecoes-judiciarias/atos-normativos.htm ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. [2] Os quesitos do Juízo serão os constantes dos Anexos II, II e IV, da Portaria nº 02/2023. -
13/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:41
Juntada de comprovante (outros)
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06/02/2025 15:36
Juntada de manifestação
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22/01/2025 01:10
Publicado Ato ordinatório em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1011168-35.2024.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KLEBER CASTRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ZACARIAS PEREIRA DOS SANTOS - BA14445 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria 08 de 13 de fevereiro de 2023, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto à 1ª Vara da Subseção Judiciária de Itabuna [1]: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar aos autos o extrato do CadÚnico, que poderá ser obtido por meio do link: meucadunico.cidadania.gov.br, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo; 2) comprovante de residência atualizado em seu próprio nome (não superior a três meses) ou justifique o fato de o documento acostado aos autos, encontrar-se em nome de terceiro.
Caso justifique, deverá ainda, juntar declaração do responsável pelo imóvel, informando que a mesma ali reside, bem como documento de identificação do declarante (RG e CPF); 3) Responder o questionário socioeconômico, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, devidamente preenchido, acompanhado de cópias das últimas contas de água, energia elétrica e telefone, cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos membros da família que residam no mesmo teto (se houver), incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e dos RG de todos os integrantes do grupo familiar. 4) Nas ações que visem o recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais por incapacidade, a parte autora deverá juntar a cópia do laudo da perícia administrativa (laudo SABI ou equivalente), ou a indicação da justificativa da sua não realização, apontando, precisamente, as possíveis inconsistências daquela avaliação médica (art. 1º da portaria 1/2024 que, alterou o art. 14 da Portaria 14/2023) Tudo sob pena de indeferimento da inicial.
Itabuna, data da assinatura.
Assinado eletronicamente Servidor Designado [1] A referida Portaria encontra-se disponível no sítio da internet: https://trf1.jus.br/sjba/conteudo/files/PVara01_082023Compilado.pdf ou no balcão de atendimento desta 1º Vara da Subseção Judiciária de Itabuna. -
13/01/2025 17:03
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 21:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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03/12/2024 21:57
Juntada de Informação de Prevenção
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03/12/2024 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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03/12/2024 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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