TRF1 - 1003144-53.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1003144-53.2021.4.01.3301 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDA CONCEICAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
IDs 1724967553-1724967587.
Pedido de Habilitação. À vista do falecimento da autora, comprovada pela Certidão de Óbito acostada no ID 1479401855 – somado aos demais documentos juntados com o pedido, demonstrada de forma parcialmente, até o momento, a condição de herdeiros-sucessores, DEFIRO o pedido de HABILITAÇÃO TÃO SOMENTE de ALECY CARLA SANTOS DA SILVA(CPF *80.***.*50-28), WELLINGTON JOSÉ SANTOS DA SILVA(CPF *57.***.*13-33), ANDREA NATALIA SANTOS DA SILVA ANDRADE (CPF *41.***.*24-37), na condição de filhos-herdeiros de RAIMUNDA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, nos termos do art. 110, do CPC. 1.1 À secretaria pra as retificações necessárias no cadastro do feito. 2.
Relativamente ao habilitando Vilton José da Silva, visto que não se trouxe aos autos documento(s) suficiente(s) e/ou juridicamente forte(s) à confirmação de união estável, resta prejudicado, por ora, o seu pedido de inclusão no feito na condição de companheiro-dependente econômico da autora-falecida. 3.
Intimem-se.
Decorrido o prazo supra sem manifestação objetiva das partes, retornem os autos conclusos para julgamento.
Ilhéus, data infra (assinado eletronicamente Juiz Federal / Juiz Federal Substituto -
27/10/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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12/03/2022 17:45
Juntada de contestação
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03/03/2022 13:21
Processo devolvido à Secretaria
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03/03/2022 13:21
Juntada de Certidão
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03/03/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2022 13:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:46
Conclusos para despacho
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20/01/2022 09:09
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2021 05:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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03/08/2021 05:26
Juntada de Informação de Prevenção
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02/08/2021 22:01
Recebido pelo Distribuidor
-
02/08/2021 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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