TRF1 - 0002497-49.2019.4.01.3300
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0002497-49.2019.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 0002497-49.2019.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DA BAHIA - CORE/BA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCIMARY DE DEUS - BA30421-A POLO PASSIVO:AURINO MOREIRA SALES RELATOR: NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
PRESCRIÇÃO DE ANUIDADE DE CONSELHO PROFISSIONAL.
TERMO INICIAL: MOMENTO EM QUE SE TORNA EXIGÍVEL O DÉBITO COM VALOR SUPERIOR A QUATRO ANUIDADES. 1.
Não obstante a previsão do art. 174 do CTN, o termo inicial do prazo prescricional de 5 anos é o momento em que o total da dívida inscrita alcançar o valor mínimo equivalente a 4 anuidades, conforme o art. 8º da Lei 12.514/2011 (AgInt no AREsp 1.011.326-SC, r.
Ministro Sérgio Kukina, 1ª Turma/STJ em 14.05.2019). 2.
Assim, o termo inicial do prazo qüinqüenal para exigir as anuidades referentes aos anos 2012 e 2013 somente ocorreu em 31.03.2015, quando o crédito se tornou exeqüível.
Ajuizada a execução fiscal em 06.02.2019, não se consumou a prescrição antecedente. 3.
Apelação do exequente provida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação do exequente, nos termos do voto do relator.
Brasília, 12.02.2025.
Juiz Federal BRUNO APOLINÁRIO Relator Convocado -
20/01/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 17 de janeiro de 2025.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DA BAHIA - CORE/BA, Advogado do(a) APELANTE: FRANCIMARY DE DEUS - BA30421-A .
APELADO: AURINO MOREIRA SALES, .
O processo nº 0002497-49.2019.4.01.3300 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 12-02-2025 Horário: 14:00 Local: Sala 3 - NV sessão presencial/vídeo conf. 8ª - Observação: Solicitação de Sustentação Oral/Preferência deve ser encaminhada para o e-mail: [email protected] - ATÉ 10/02/2025. -
19/09/2022 11:43
Juntada de Certidão
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29/01/2021 04:07
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DA BAHIA - CORE/BA em 28/01/2021 23:59.
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24/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2020 09:18
Juntada de Certidão de processo migrado
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24/10/2020 09:18
Juntada de volume
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14/01/2020 13:51
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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14/01/2020 13:32
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/01/2020 13:30
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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13/01/2020 09:09
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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10/01/2020 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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