TRF1 - 1044279-49.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Desembargadora Federal Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202): 1044279-49.2024.4.01.0000 Relatora: JUÍZA FEDERAL MARA LINA SILVA DO CARMO (CONVOCADA) AGRAVANTE: RENATO MENEZES PEREIRA AGRAVADO: FUNDACAO CESGRANRIO e outros DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, interposto em face da sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima que, nos autos da ação de procedimento comum nº 1011830-48.2024.4.01.4200, julgou improcedente o pedido, extinguindo o feito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil – CPC.
Conforme o art. 1.009 do CPC, "da sentença cabe apelação", o que evidencia o descabimento do presente recurso para a pretendida reforma da sentença prolatada.
Embora o agravante aponte o art. 1.015, I, do CPC, como fundamento à interposição deste agravo de instrumento, tal dispositivo se refere ao manejo do agravo de instrumento contra decisão que versa sobre tutelas provisórias, o que não se aplica ao presente caso, uma vez que a sentença em comento nada menciona sobre tutela provisória.
Frise-se ser inviável uma interpretação no sentido de que o agravante busque uma tutela recursal que suspenda os efeitos da sentença, uma vez que, em consulta aos autos originários, verifica-se que não foi interposto recurso de apelação ao qual esse efeito seria conferido.
Ante o exposto, não conheço do presente recurso de agravo de instrumento, pois incabível na espécie, nos termos do art. 29, inc.
XXII, do RITRF/1ª Região.
Publique-se.
Intime-se.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos. (assinado eletronicamente) Juíza Federal MARA LINA SILVA DO CARMO Relatora convocada -
30/12/2024 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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30/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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