TRF1 - 1003773-29.2024.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:13
Decorrido prazo de JOSE DIVINO PEREIRA GOMES em 06/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:27
Decorrido prazo de JOSE DIVINO PEREIRA GOMES em 25/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:22
Juntada de cumprimento de sentença
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07/04/2025 00:06
Publicado Sentença Tipo B em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1003773-29.2024.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):JOSE DIVINO PEREIRA GOMES RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência, HOMOLOGO O ACORDO nos termos firmados entre as partes Id.2179812178 .
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
Tudo cumprido, arquive-se.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
03/04/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 15:53
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 15:53
Homologada a Transação
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01/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:31
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/03/2025 19:44
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1003773-29.2024.4.01.4301 DESPACHO Concedo o pedido de dilação de ID. 2171848817.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a diligência determinada.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. [assinado eletronicamente] Juíza Federal -
24/03/2025 10:54
Processo devolvido à Secretaria
-
24/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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24/03/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:41
Juntada de manifestação
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31/01/2025 18:10
Juntada de manifestação
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22/01/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1003773-29.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE DIVINO PEREIRA GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: JOEL RONALD MACHADO ROSA - TO10.914, JULYANA DOS SANTOS REIS - TO12.510 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Tendo em vista a natureza consumerista da relação estabelecida entre o autor e a CEF, e diante da evidente hipossuficiência do consumidor para provar os fatos importantes para a solução da causa, determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6°, VIII, do CDC, para impor à CEF, no prazo de 10 (dez) dias, a juntada de elementos probatórios no sentido de acostar o contrato de deu origem à contratação do cartão de crédito impugnado, atentando se ainda a CEF que o endereço indicado na contestação de Id.2142829080 não é o mesmo do requerente (Id.2125936781).
Cumprida a diligência, intime-se o requerente acerca dos documentos oportunamente apresentados para, caso queiram, se manifestarem no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Araguaína/TO, datado digitalmente.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal (documento assinado eletronicamente) -
20/01/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
-
20/01/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/01/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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07/09/2024 00:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:39
Decorrido prazo de JOSE DIVINO PEREIRA GOMES em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 08:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2024 08:18
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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20/08/2024 21:48
Juntada de Certidão
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20/08/2024 21:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 12:04
Juntada de contestação
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05/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:44
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 16:00, Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO.
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05/08/2024 09:44
Juntada de ata de audiência
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05/08/2024 09:23
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:07
Juntada de procuração/habilitação
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09/07/2024 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE DIVINO PEREIRA GOMES em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 07:26
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 16:00, Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO.
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07/06/2024 07:12
Juntada de Certidão
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07/06/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:19
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 17:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Araguaína-TO
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23/05/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 08:50
Conclusos para despacho
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07/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
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07/05/2024 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2024 11:41
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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